Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor José Rafael Ernesto Augusto.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, constitui uma sociedade, denominada por Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeza Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Zeza Serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de transportes de carga e de passageiros dentro e fora do país; viagens e turismo, exposição turística ou cultural; consultoria e auditoria pública e privada; logística; serviços de estafeta e entrega; fumigações e limpeza; rent-a-car e transferes; táxis; manutenção e lavagem de viaturas; marketing e publicidade; venda ou comércio de equipamentos; recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 8.000,00 Mts (oito mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à José Rafael Ernesto Augusto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios
Texto do artigo · p. 28 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se sócio desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio )
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Rafael Ernesto Augusto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambi-que.
Texto do artigo · p. 28 Assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Pemba, 14 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Matilde Alimentar, E.I
Texto do artigo · p. 28 Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro-diário de doze de Outubro de dois mil e quinze, Certifico que Matilde Zacarias Manguele, solteira, maior natural de Homione e residente em Namaacha, está matriculada nos livros do Registo Comercial, em nome individual, sob o número cinquenta e duas a folha vinte e oito verso do livro B, com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, que usa a firma denominada Matilde Alimentar, E.I, localizada na Vila de Namacha, bairro vinte e cinco de Junho, Estrada Principal número cinco, que exerce a actividade de mercearia para venda de produtos alimentares, vinhos e bebidas, produtos enlatados, pão, seus derivados nos, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 2/2012, de 7 de Março, com, com a data de início de actividade em um de Abril de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 28 Boane, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor José Rafael Ernesto Augusto.
  3. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 27: Que, constitui uma sociedade, denominada por Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeza Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Zeza Serviços.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de transportes de carga e de passageiros dentro e fora do país; viagens e turismo, exposição turística ou cultural; consultoria e auditoria pública e privada; logística; serviços de estafeta e entrega; fumigações e limpeza; rent-a-car e transferes; táxis; manutenção e lavagem de viaturas; marketing e publicidade; venda ou comércio de equipamentos; recrutamento e selecção.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 8.000,00 Mts (oito mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à José Rafael Ernesto Augusto.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios
  25. Texto do artigo, página 28: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se sócio desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio )
  32. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Rafael Ernesto Augusto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambi-que.
  64. Texto do artigo, página 28: Assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  65. Texto do artigo, página 28: de Pemba, 14 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 28: Matilde Alimentar, E.I
  67. Texto do artigo, página 28: Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro-diário de doze de Outubro de dois mil e quinze, Certifico que Matilde Zacarias Manguele, solteira, maior natural de Homione e residente em Namaacha, está matriculada nos livros do Registo Comercial, em nome individual, sob o número cinquenta e duas a folha vinte e oito verso do livro B, com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, que usa a firma denominada Matilde Alimentar, E.I, localizada na Vila de Namacha, bairro vinte e cinco de Junho, Estrada Principal número cinco, que exerce a actividade de mercearia para venda de produtos alimentares, vinhos e bebidas, produtos enlatados, pão, seus derivados nos, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 2/2012, de 7 de Março, com, com a data de início de actividade em um de Abril de dois mil e doze.
  68. Texto do artigo, página 28: Boane, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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