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- Texto do artigo, página 28: Sociedade Santos & Santos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717239, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. José António Dias dos Santos, casado sob regime de comunhão de bens, com kátia Ranzan Gulam dos Santos, natural de Coimbra, Portugal, e residente na, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portador do DIRE n.º 10PT00028628F, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. katia Ranzan Gulam dos Santos, casada sob regime de comunhão de bens, com José António Dias dos Santos, natural
- Texto do artigo, página 29: da Beira, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 78009473, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Santos & Santos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
- Número ou marcador, página 29: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 29: e) Industria mineira;
- Número ou marcador, página 29: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: g) Actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 29: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: i) Infra-estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 29: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
- Número ou marcador, página 29: k) Imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 29: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
- Número ou marcador, página 29: m) Pesca indústria;
- Número ou marcador, página 29: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 29: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) José António Dias dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,00Mt,(dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) kátia Ranzan Gulam dos Santos, com uma quota no valor nominal de 4.000,00Mt,(quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José António Dias dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio José António Dias dos Santos, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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