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Texto do artigo · p. 28 Sociedade Santos & Santos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717239, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. José António Dias dos Santos, casado sob regime de comunhão de bens, com kátia Ranzan Gulam dos Santos, natural de Coimbra, Portugal, e residente na, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portador do DIRE n.º 10PT00028628F, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. katia Ranzan Gulam dos Santos, casada sob regime de comunhão de bens, com José António Dias dos Santos, natural
Texto do artigo · p. 29 da Beira, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 78009473, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, Sociedade Santos & Santos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 29 d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 29 e) Industria mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 29 h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 i) Infra-estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
Número ou marcador · p. 29 k) Imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 29 l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
Número ou marcador · p. 29 m) Pesca indústria;
Número ou marcador · p. 29 n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 29 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 29 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) José António Dias dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,00Mt,(dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) kátia Ranzan Gulam dos Santos, com uma quota no valor nominal de 4.000,00Mt,(quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José António Dias dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio José António Dias dos Santos, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sociedade Santos & Santos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717239, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. José António Dias dos Santos, casado sob regime de comunhão de bens, com kátia Ranzan Gulam dos Santos, natural de Coimbra, Portugal, e residente na, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portador do DIRE n.º 10PT00028628F, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. katia Ranzan Gulam dos Santos, casada sob regime de comunhão de bens, com José António Dias dos Santos, natural
  5. Texto do artigo, página 29: da Beira, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 78009473, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Santos & Santos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Industria mineira;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Actividades financeiras;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Infra-estruturas metálicas;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
  25. Número ou marcador, página 29: k) Imobiliária, aluguer e venda;
  26. Número ou marcador, página 29: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
  27. Número ou marcador, página 29: m) Pesca indústria;
  28. Número ou marcador, página 29: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
  33. Texto do artigo, página 29: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  34. Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 29: a) José António Dias dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,00Mt,(dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 29: b) kátia Ranzan Gulam dos Santos, com uma quota no valor nominal de 4.000,00Mt,(quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José António Dias dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio José António Dias dos Santos, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  63. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  67. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
  68. Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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