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- Texto do artigo, página 29: Kula, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezanove a folhas vinte verso do livro número cinquenta de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, onde houve cessão total de quotas e saída de sócios, entrada de novo sócio, onde as sócias Natasha Arcas Lage e Rouzel Maria Cardiga
- Texto do artigo, página 30: Arcas cedem na totalidade as suas quotas que possuem na sociedade ao senhor Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, cessão essa que a fazem a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituirse por um único sócio e consequentemente fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo primeiro que passam a ter uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Kula, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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