Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: GC Automação & Reparação, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716941, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul, aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois;
- Texto do artigo, página 30: Quarta. Paula Ann Rusche, casada sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GC Automação e Reparação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de control e instrumentação do processo de produção;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenhar e aplicar programas de automação em processos de produção;
- Número ou marcador, página 30: c) Manutenção geral de sistemas e processos de produção industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio, importação de equipamento para a manutencao e repacação de sistemas e processos produtivos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Christine Voget;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Steffan Rusche;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Paula Ann Rusche.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 31: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerencia e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
- Texto do artigo, página 31: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.