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Texto do artigo · p. 31 WA Gaya 8, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714051 entidade legal supra constituída entre Abraham Venter Labuschagne, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00107366, emitido na República da África do Sul aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e Alan George Chambers, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00059689, emitido na República da África do Sul aos doze de Abril
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e doze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Wa Gaya 8, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Venter Labuschagne;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Alan George Chambers.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: WA Gaya 8, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714051 entidade legal supra constituída entre Abraham Venter Labuschagne, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00107366, emitido na República da África do Sul aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e Alan George Chambers, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00059689, emitido na República da África do Sul aos doze de Abril
  3. Texto do artigo, página 31: de dois mil e doze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Wa Gaya 8, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de serviços.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Venter Labuschagne;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Alan George Chambers.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão das quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
  53. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
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