Green Green, Limitada
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Green Green, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Green Green, Limitada
- Texto do artigo, página 33: através da acta avulsa número um, datada de dez de Março de dois mil e dezasseis, encontravamse presente à sócia Sara da Silva Catarino, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e representado o sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pela sócia Sara da Silva Catarino, conforme procuração, que se junta aos documentos da presente assembleia. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão total de quotas e a consequente designação de novo gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Passou-se, então à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Sara da Silva Catarino, declarando que os sócios pretendem em simultâneo ceder as suas quotas na totalidade na sociedade Green Green, Lda, as seguintes pessoas singulares:
- Texto do artigo, página 33: Cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita será cedido ao senhor José Manuel Rodrigues Ramos; cinquenta por cento do capital social da sócia Sara Da Silva Catarino, será cedido a senhor Wilza Claudete Monteiro Madeira.
- Texto do artigo, página 33: Terminada a discussão do ponto único, os sócios presentes e representados, declararam não pretenderem gozar do direito de preferência, votaram e foi por unanimidade aprovada a cessão total de quotas e a designação da nova gerente da sociedade à sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira. Sendo assim altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Wilza Claudete Monteiro Madeira, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) José Manuel Rodrigues Ramos, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes e representados.
- Texto do artigo, página 33: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 33: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 33: de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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