Renco Construções, Limitada
Texto extraído + documento associado
Renco Construções, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Renco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, representada pela senhora Dina Pascolini, com poderes suficientes para representar neste acto, conforme a acta do conselho de administração de 3 de Novembro de 2015 em anexo., e o sócio Dusan Misic, titular de uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 34: Ponto um. Nomeação do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 34: Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade. Passou-se, então à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, na qualidade de representante da Renco SPA, a qual declarou que urge nomear o conselho de administração, sendo assim, e de acordo com a vontade de todos os sócios, o conselho de administração terá a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 34: Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; Dina Pascolini – Administradora Executiva; Dusan Misic – Administrador Não Executivo.
- Texto do artigo, página 34: Terminada a discussão do ponto um, o sócio presente e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovado a nomeação do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Passou-se então à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, que declarou que a sede da sociedade passa a ser na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Terminada a discussão do Ponto Dois, o sócio presentes e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovada a mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 34: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 34: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 34: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 34: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 34: 22 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.