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- Texto do artigo, página 34: Habilitação de Herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e de um a folhas setenta e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dez, traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, natural de Macupula-Manjacaze e residente na Matola, no estado de casado com Suzana António Simbine, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
- Texto do artigo, página 34: Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Nelça Boavida Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, Feliciano Boavida Cossa, solteiro, maior, natural de residente em Maputo, Nélio Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Francisco Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Marciano Boavida Cossa, maior, solteiro, natural e residente em Maputo e Ângela Boavida Cossa, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezesseis. — O Técnico, Ilegível.
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