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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Econov, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em direito, conservador e notário e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas de denominada Econov, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação da sociedade e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Econov, Limitada, (Empresa Construtora Nova Visão,
- Texto do artigo, página 34: Limitada). A sociedade tem a sua sede na Rua Juluis Nherere, sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivo social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industriais, ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais (150,000.00 Mts), representado por duas quotas, uma de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio João João Cubaça e, outra de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio António Assado Chale.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nos casos de cessão de quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Competência do gerente
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Reservas
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros destinados a reserva, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Mocuba, dezasseis de Junho de dois mil e catorze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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