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Texto do artigo · p. 34 Econov, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em direito, conservador e notário e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas de denominada Econov, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação da sociedade e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Econov, Limitada, (Empresa Construtora Nova Visão,
Texto do artigo · p. 34 Limitada). A sociedade tem a sua sede na Rua Juluis Nherere, sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industriais, ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais (150,000.00 Mts), representado por duas quotas, uma de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio João João Cubaça e, outra de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio António Assado Chale.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nos casos de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Reservas
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros destinados a reserva, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Mocuba, dezasseis de Junho de dois mil e catorze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Econov, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em direito, conservador e notário e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas de denominada Econov, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação da sociedade e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Econov, Limitada, (Empresa Construtora Nova Visão,
  6. Texto do artigo, página 34: Limitada). A sociedade tem a sua sede na Rua Juluis Nherere, sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industriais, ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Capital social
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais (150,000.00 Mts), representado por duas quotas, uma de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio João João Cubaça e, outra de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio António Assado Chale.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nos casos de cessão de quota.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: Gerência
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Competência do gerente
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Reservas
  29. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros destinados a reserva, podendo não os distribuir.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 35: Mocuba, dezasseis de Junho de dois mil e catorze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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