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Texto do artigo · p. 35 H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 107, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100706849, do Registo de Entidades Legais de Quelimane:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Ginástica aeróbia;
Número ou marcador · p. 35 b) Ginástica rítmica;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparação física e
Número ou marcador · p. 35 d) Ginástica diversa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto em que os acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, no território nacional e ou estrangeiro, devendo para o efeito obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 1.800.000,00 Mts (um milhão e oitocentos mil meticais) fornecidos pelos sócios Carlos Heitor Ismael Fijamo e Zunete José Noronha em percentagens iguais entre si, neste acto subscrito e realizado integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 O início das actividades terá lugar nesta data e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 Participação do sócio de indústria
Texto do artigo · p. 35 O sócio Daniel Abdul Sacur Abdul Remane, participa na sociedade, apenas com a sua indústria e trabalho.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada pelos sócios capitalistas, em mandatos de um ano, tendo sido eleito, pela assembleia o Carlos Heitor Ismael Fijamo gerência geral e sem prestação de caução. Se a assembleia assim o entender, poderá o gerente ser reeleito. O sócio gerente enquanto gestor poderá delegar poderes ao sócio indústria que vai ser o gestor da sociedade, podendo assinar contratos, gerir o ginásio, responder pela admissão e admissão do pessoal e pagamento de salários. Não responde pela sociedade em juízo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente geral tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com a divida autorização do sócio capitalista.
Número ou marcador · p. 35 Três) O cargo de gerente geral é de carácter rotativo entre os sócios capitalista, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivo, com renovação anual.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos sócios capitalistas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 Morte e incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios capitalista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representem na sociedade desde que se elaborem uma acta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte do sócio industria, a assembleia geral deverá reunir-se para deliberação sobre a entrada do novo sócio indústria ou alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios capitalistas não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios capitalistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos sócios capitalistas gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiro, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio capitalista não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do adquirente, o preço e demais e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio não cedente dispõe o prazo de oito dias úteis consecutivos a contar com a data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A venda de quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada, no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data de ultima resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios capitalistas obedecendo a lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 Previsão
Texto do artigo · p. 35 Índice a letra H a folhas 44, sob número 19. Apresentaram-me e arquivo: Requerimento,
Texto do artigo · p. 35 contrato de sociedade, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnic, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 107, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100706849, do Registo de Entidades Legais de Quelimane:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: Objecto
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 35: a) Ginástica aeróbia;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Ginástica rítmica;
  8. Número ou marcador, página 35: c) Preparação física e
  9. Número ou marcador, página 35: d) Ginástica diversa.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto em que os acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, no território nacional e ou estrangeiro, devendo para o efeito obter a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 35: Capital social
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 1.800.000,00 Mts (um milhão e oitocentos mil meticais) fornecidos pelos sócios Carlos Heitor Ismael Fijamo e Zunete José Noronha em percentagens iguais entre si, neste acto subscrito e realizado integralmente em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 35: Duração
  17. Texto do artigo, página 35: O início das actividades terá lugar nesta data e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 35: Participação do sócio de indústria
  20. Texto do artigo, página 35: O sócio Daniel Abdul Sacur Abdul Remane, participa na sociedade, apenas com a sua indústria e trabalho.
  21. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 35: Gerência
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada pelos sócios capitalistas, em mandatos de um ano, tendo sido eleito, pela assembleia o Carlos Heitor Ismael Fijamo gerência geral e sem prestação de caução. Se a assembleia assim o entender, poderá o gerente ser reeleito. O sócio gerente enquanto gestor poderá delegar poderes ao sócio indústria que vai ser o gestor da sociedade, podendo assinar contratos, gerir o ginásio, responder pela admissão e admissão do pessoal e pagamento de salários. Não responde pela sociedade em juízo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente geral tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com a divida autorização do sócio capitalista.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) O cargo de gerente geral é de carácter rotativo entre os sócios capitalista, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivo, com renovação anual.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos sócios capitalistas.
  27. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 35: Morte e incapacidade dos sócios
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios capitalista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representem na sociedade desde que se elaborem uma acta na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte do sócio industria, a assembleia geral deverá reunir-se para deliberação sobre a entrada do novo sócio indústria ou alteração do pacto social.
  31. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios capitalistas não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios capitalistas.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios capitalistas gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiro, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio capitalista não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do adquirente, o preço e demais e demais condições e termos de venda.
  37. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio não cedente dispõe o prazo de oito dias úteis consecutivos a contar com a data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 35: Seis) A venda de quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada, no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data de ultima resposta, sob pena de caducidade.
  39. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
  40. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 35: Exercício, contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com ano civil.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios capitalistas obedecendo a lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 35: Previsão
  50. Texto do artigo, página 35: Índice a letra H a folhas 44, sob número 19. Apresentaram-me e arquivo: Requerimento,
  51. Texto do artigo, página 35: contrato de sociedade, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  52. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extrai e conferi.
  53. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnic, Ilegível.
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