Engetec, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Engetec, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico que, a folhas cento noventa oito, do livro E/14, sob número três mil quatrocentos quarenta e sete, fica inscrita definitivamente a constituição da sociedade Engetec, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e doze, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Obras de construção civil, execução directa de projectos, programas ou planos de acções; celebração de contrato de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização ou prestação de serviços intermediários de apoio a órgãos do sector público e privado que actuam em áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens é de 530.000,00 Mts (quinhentos e trinta mil meticais) representando por duas quotas de valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Holden de Lázaro Fijamo, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social .
Número ou marcador · p. 37 b) Lenio António Xavier Rufai, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não conforme por deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade fica ao cargo do sócio gerente Lenio António Xavier Rufai, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Directoria executivo
Texto do artigo · p. 37 A directoria executiva será constituída por um director-geral, nomeadamente o outro sócio a saber Holden de Lázaro Fijamo, por um período indeterminado, podendo haver uma reeleição caso circunstâncias obriguem o tal. sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Compete a directoria-geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Elaborar e apresentar, ao conselho geral, o relatório anual.
Número ou marcador · p. 37 Três) Estreitar relação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Convocar ao conselho geral. Cinco) Contratar e demitir funcionários. Seis) Praticar actos de gestão administra-
Texto do artigo · p. 37 tiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A alienação, hipoteca, penhor venda ou troca dos bens patrimoniais da empresa somente poderá ser decidida por aprovação dos sócios em conselho de direcção convocada especialmente para tal fim.
Texto do artigo · p. 37 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, certidão de escritura pública, e fotocópias de Bilhetes de
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  1. Texto do artigo, página 37: Engetec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico que, a folhas cento noventa oito, do livro E/14, sob número três mil quatrocentos quarenta e sete, fica inscrita definitivamente a constituição da sociedade Engetec, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e doze, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 37: Duração
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Objecto
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 37: Obras de construção civil, execução directa de projectos, programas ou planos de acções; celebração de contrato de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização ou prestação de serviços intermediários de apoio a órgãos do sector público e privado que actuam em áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens é de 530.000,00 Mts (quinhentos e trinta mil meticais) representando por duas quotas de valor nominal pertencente aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Holden de Lázaro Fijamo, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social .
  16. Número ou marcador, página 37: b) Lenio António Xavier Rufai, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não conforme por deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade fica ao cargo do sócio gerente Lenio António Xavier Rufai, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  21. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Directoria executivo
  24. Texto do artigo, página 37: A directoria executiva será constituída por um director-geral, nomeadamente o outro sócio a saber Holden de Lázaro Fijamo, por um período indeterminado, podendo haver uma reeleição caso circunstâncias obriguem o tal. sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Compete a directoria-geral
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Elaborar e apresentar, ao conselho geral, o relatório anual.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) Estreitar relação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) Convocar ao conselho geral. Cinco) Contratar e demitir funcionários. Seis) Praticar actos de gestão administra-
  31. Texto do artigo, página 37: tiva.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 37: A alienação, hipoteca, penhor venda ou troca dos bens patrimoniais da empresa somente poderá ser decidida por aprovação dos sócios em conselho de direcção convocada especialmente para tal fim.
  35. Texto do artigo, página 37: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, certidão de escritura pública, e fotocópias de Bilhetes de
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