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Texto do artigo · p. 37 Safi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 54 verso a 55 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, desta Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Firmino Manuel Mucucete e Janete da Glória Mário e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Safi Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Safi Construções, Limitada, cujo objecto principal da actividade é a prestação de serviços de: construção civil e obras públicas e outros serviços; tem a sua sede em Pemba, no bairro de Gingone, zona da Expansão-2 é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O seu objecto é prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, a que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 38 Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento. Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 16 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 38 b) Janete da Glória Mário, com a quota de 100.000.00Mt (cem mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência será composto pelo sócios.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio gerente Firmino Manuel Mucucete.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O conselho de gerência poderá nomear um director geral que represente a empresa para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessário para
Texto do artigo · p. 38 o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência. Parágrafo terceiro. O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral, em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por um gerente, pelo director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura individual do sócio gerente nomeado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, deduzidos para o fundo de reserva legal, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos na proporção das quota.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessões ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre as remunerações dos sócios, na sua sessão anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas expedidas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que represente mais de cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Nenhuma questão emergente desta constituição poderá ser objecto de acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente. Além dos casos em que a lei exija, requeira oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 b) Lidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade, incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 e) A criação de joint ventures ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 38 f) A celebração de contratos com pessoas determinadas ou do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Instauração de processos judiciais ou outros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os
Texto do artigo · p. 38 herdeiros ou representante do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação, com então deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 38 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Março,
Texto do artigo · p. 38 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Safi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 54 verso a 55 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, desta Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Firmino Manuel Mucucete e Janete da Glória Mário e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Safi Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Safi Construções, Limitada, cujo objecto principal da actividade é a prestação de serviços de: construção civil e obras públicas e outros serviços; tem a sua sede em Pemba, no bairro de Gingone, zona da Expansão-2 é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: O seu objecto é prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, a que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  15. Texto do artigo, página 38: Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento. Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  16. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 16 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  17. Número ou marcador, página 38: b) Janete da Glória Mário, com a quota de 100.000.00Mt (cem mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência será composto pelo sócios.
  21. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio gerente Firmino Manuel Mucucete.
  22. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O conselho de gerência poderá nomear um director geral que represente a empresa para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessário para
  23. Texto do artigo, página 38: o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência. Parágrafo terceiro. O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe determinadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO A sociedade ficará obrigada:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do membros do conselho de gerência;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral, em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por um gerente, pelo director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado;
  28. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura individual do sócio gerente nomeado pelo conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, deduzidos para o fundo de reserva legal, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos na proporção das quota.
  32. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessões ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  33. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre as remunerações dos sócios, na sua sessão anual.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas expedidas com antecedência mínima de 15 dias.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que represente mais de cinquenta e um por cento de capital social.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Nenhuma questão emergente desta constituição poderá ser objecto de acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente. Além dos casos em que a lei exija, requeira oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações por objecto:
  41. Número ou marcador, página 38: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Lidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 38: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade, incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  45. Número ou marcador, página 38: e) A criação de joint ventures ou qualquer acordo de parceria;
  46. Número ou marcador, página 38: f) A celebração de contratos com pessoas determinadas ou do curso normal da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 38: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 38: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 38: i) Instauração de processos judiciais ou outros.
  50. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: Por morte ou de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os
  53. Texto do artigo, página 38: herdeiros ou representante do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação, com então deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
  58. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  59. Texto do artigo, página 38: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Março,
  61. Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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