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Texto do artigo · p. 38 STECHA-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717905, uma sociedade STECHA-Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presenta contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Cainara Michela da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A,emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula em representaçao da sua filha menor Stefanye Chanel da Conceição Metambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, na Avenida da Malhangalene n.º 101.4, bairro da Malhangalene, constitui pelo presente contrato, em escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação STECHA-Comércio e Serviços, Limitada abreviadamente designada por STECHA, LDA.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, na Rua Jose Sidumo n.º 73, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de prestação de serviço nas áreas de consultoria, meio ambiente, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, consignações e comissões do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04 de 17 de Novembro;
Número ou marcador · p. 39 c) Formações profissionais e fiscalização;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação de produtos nas áreas de, alimentação, vestuário, material de construção, transporte e comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem: a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente; b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais; c) exploração e a beneficiação dos recursos minerais; d) Comercialização dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00Mt (Trinta mil meticais) correspondente à quota de único sócio Stefanye Chanel da Conceição Metambo, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo seu Procurador Cainara Michela da Conceição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, oito de Janeiro de dois e mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: STECHA-Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717905, uma sociedade STECHA-Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presenta contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Cainara Michela da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A,emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula em representaçao da sua filha menor Stefanye Chanel da Conceição Metambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, na Avenida da Malhangalene n.º 101.4, bairro da Malhangalene, constitui pelo presente contrato, em escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação STECHA-Comércio e Serviços, Limitada abreviadamente designada por STECHA, LDA.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, na Rua Jose Sidumo n.º 73, Bairro da Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de prestação de serviço nas áreas de consultoria, meio ambiente, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, consignações e comissões do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04 de 17 de Novembro;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Formações profissionais e fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação de produtos nas áreas de, alimentação, vestuário, material de construção, transporte e comunicação.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem: a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente; b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais; c) exploração e a beneficiação dos recursos minerais; d) Comercialização dos recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00Mt (Trinta mil meticais) correspondente à quota de único sócio Stefanye Chanel da Conceição Metambo, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo seu Procurador Cainara Michela da Conceição.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 39: Maputo, oito de Janeiro de dois e mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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