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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 1: NUEL 100717441 uma sociedade denomi-nada IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Felisberto Tinga Nhabomba, casado, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 1: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995425S, emitido aos 16 de Junho de 2010 em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Zimane Horacio Gaspar Dzimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF58478, emitido aos 1 de Junho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, casada, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 12 de Abril de 2011;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB70080, emitido aos 30 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de planeamento, estudos e sondagens de mercado, tratamento e distribuição de informação, estatística, desenvolvimento organizacional, relações públicas e marketing, publicidade, formação, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Tinga Nhabomba;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor 250,00MT, corespondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique;
- Número ou marcador, página 2: d) E a ultima no valor de 250, 00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócio nomeadamente Felisberto Tinga Nhabomba até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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