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Texto do artigo · p. 1 IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 100717441 uma sociedade denomi-nada IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Felisberto Tinga Nhabomba, casado, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 1 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995425S, emitido aos 16 de Junho de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Zimane Horacio Gaspar Dzimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF58478, emitido aos 1 de Junho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, casada, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 12 de Abril de 2011;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB70080, emitido aos 30 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, exercício de planeamento, estudos e sondagens de mercado, tratamento e distribuição de informação, estatística, desenvolvimento organizacional, relações públicas e marketing, publicidade, formação, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Tinga Nhabomba;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma no valor 250,00MT, corespondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique;
Número ou marcador · p. 2 d) E a ultima no valor de 250, 00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócio nomeadamente Felisberto Tinga Nhabomba até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 1: NUEL 100717441 uma sociedade denomi-nada IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Felisberto Tinga Nhabomba, casado, de nacionalidade moçambi-
  6. Texto do artigo, página 1: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995425S, emitido aos 16 de Junho de 2010 em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 1: Segundo. Zimane Horacio Gaspar Dzimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF58478, emitido aos 1 de Junho de 2015, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, casada, de nacionalidade
  9. Texto do artigo, página 2: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 12 de Abril de 2011;
  10. Texto do artigo, página 2: Quarto. Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB70080, emitido aos 30 de Janeiro de 2013.
  11. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de planeamento, estudos e sondagens de mercado, tratamento e distribuição de informação, estatística, desenvolvimento organizacional, relações públicas e marketing, publicidade, formação, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Tinga Nhabomba;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor 250,00MT, corespondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique;
  28. Número ou marcador, página 2: d) E a ultima no valor de 250, 00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócio nomeadamente Felisberto Tinga Nhabomba até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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