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Texto do artigo · p. 39 Kaya Konti, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715945, uma sociedade denominada Kaya Konti, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Maria de Fátima Costa Ferreira, maior de idade, natural de Atouguia da BaleiaPeniche, de nacionalidade portuguesa, portadora do Recibo de DIRE n.º 11PT00043190J, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 9453, casa E3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Konti, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 39 c) Recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 39 d) Assessoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, e assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 40 activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Maria de Fátima Costa Ferreira e João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 40 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 40 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
Texto do artigo · p. 40 legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Kaya Konti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715945, uma sociedade denominada Kaya Konti, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Maria de Fátima Costa Ferreira, maior de idade, natural de Atouguia da BaleiaPeniche, de nacionalidade portuguesa, portadora do Recibo de DIRE n.º 11PT00043190J, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 9453, casa E3, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Konti, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Fiscalidade;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Recursos humanos; e
  21. Número ou marcador, página 39: d) Assessoria.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, e assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Costa Ferreira;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  34. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Ónus ou encargos dos activos)
  37. Texto do artigo, página 40: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
  51. Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Maria de Fátima Costa Ferreira e João Carlos Monteiro Trincheiras.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: (Competências da gerência)
  55. Texto do artigo, página 40: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  56. Número ou marcador, página 40: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 40: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 40: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 40: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 40: e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  65. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  66. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  71. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  75. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
  76. Texto do artigo, página 40: legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 40: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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