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Texto do artigo · p. 40 Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100717360 uma sociedade denominada Vlada Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Áurica Panusa, natural de R. Moldova S. Balti - Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade, portador do DIRE Número 11PT00051127B, emitido em 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área comercial e de marketing bem como assistência empresarial, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, actividade de design e fotográficas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social. poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100717360 uma sociedade denominada Vlada Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Áurica Panusa, natural de R. Moldova S. Balti - Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade, portador do DIRE Número 11PT00051127B, emitido em 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área comercial e de marketing bem como assistência empresarial, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, actividade de design e fotográficas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social. poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 41: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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