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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte seis de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 verso à 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanvi– Sociedade Unipessoal,Limitada, pelo sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Marginal n.° 31 no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobi-
- Texto do artigo, página 41: liárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00Mt, pertencente a único sócio o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 41: de Pemba, aos 21 de Julho, de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 41: – A Notária, Ilegível.
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