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Texto do artigo · p. 42 Lamímos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 27 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco William Sousa, casado, natural de Dombe - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352542F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Mónica Cardoso João Charles Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0600100864342S, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Larissa Paula William Sousa, solteira, maior, natural de Molócoe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864195B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi e Michel William Sousa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864196B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lamímos Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Lamímos Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro no Cruzamento de Tete Vanduzi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Fornecimento de géneros alimentício, material de limpeza e de escritórios, electrodoméstico e vários produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de iguais, assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa e duas quotas valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dezasseis vírgula seis por cento do capital social cada, pertencentes, as sócias: Larissa Paula William Sousa e Michel William Sousa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 43 ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete
Texto do artigo · p. 43 de Março de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Lamímos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 27 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco William Sousa, casado, natural de Dombe - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352542F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Mónica Cardoso João Charles Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0600100864342S, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Larissa Paula William Sousa, solteira, maior, natural de Molócoe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864195B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi e Michel William Sousa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864196B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi.
  3. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lamímos Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Lamímos Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro no Cruzamento de Tete Vanduzi.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento de géneros alimentício, material de limpeza e de escritórios, electrodoméstico e vários produtos consumíveis.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 42: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de iguais, assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa e duas quotas valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dezasseis vírgula seis por cento do capital social cada, pertencentes, as sócias: Larissa Paula William Sousa e Michel William Sousa, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 42: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  43. Número ou marcador, página 42: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Constituição de mandatários)
  46. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
  47. Texto do artigo, página 43: ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 43: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete
  64. Texto do artigo, página 43: de Março de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegivel.
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