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Texto do artigo · p. 43 Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória
Texto do artigo · p. 43 de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100684357 datado de 19 de Outubro de 2015 entre as sócias Sónia Isabel Joaquim José maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, distrito de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100068129I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 22, bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, e “Emília Joaquim José Mitilane” maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101885683M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 82, quarteirão 13, bairro de Infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Sede e representação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 43 Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 43 Três) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 43 Nove) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos.
Número ou marcador · p. 43 Dez) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil.
Número ou marcador · p. 43 Onze) Canalização de águas e esgotos; Doze) Pinturas e outros revestimentos cor-
Texto do artigo · p. 43 rentes; Onze) Limpeza e conservação de edifícios; Doze) Importação e exportação. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 43 No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais,
Número ou marcador · p. 43 b) Correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Sónia Isabel Joaquim José;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Emília Joaquim José Mitilane.”
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 43 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia “Sónia Isabel Joaquim José.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Sónia Isabel Joaquim José.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 44 Disposição final
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 43: de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100684357 datado de 19 de Outubro de 2015 entre as sócias Sónia Isabel Joaquim José maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, distrito de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100068129I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 22, bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, e “Emília Joaquim José Mitilane” maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101885683M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 82, quarteirão 13, bairro de Infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 43: Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 43: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 43: Objecto
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 43: Três) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático.
  16. Número ou marcador, página 43: Quatro) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório
  17. Número ou marcador, página 43: Cinco) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
  18. Número ou marcador, página 43: Seis) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial.
  19. Número ou marcador, página 43: Sete) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental.
  20. Número ou marcador, página 43: Oito) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos.
  21. Número ou marcador, página 43: Nove) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos.
  22. Número ou marcador, página 43: Dez) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil.
  23. Número ou marcador, página 43: Onze) Canalização de águas e esgotos; Doze) Pinturas e outros revestimentos cor-
  24. Texto do artigo, página 43: rentes; Onze) Limpeza e conservação de edifícios; Doze) Importação e exportação. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  25. Texto do artigo, página 43: No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 43: Capital social
  29. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais,
  31. Número ou marcador, página 43: b) Correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Sónia Isabel Joaquim José;
  32. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Emília Joaquim José Mitilane.”
  33. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia “Sónia Isabel Joaquim José.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Sónia Isabel Joaquim José.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
  41. Texto do artigo, página 44: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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