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Texto do artigo · p. 44 Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 65 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Rosa Chadontha Sadia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Mandie Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060054676C, emitido aos onze de Julho de dois mil e um, pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, Sista José Cocoza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104049824M, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e residente em no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Basílio Quipa , solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401365921A, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Júlio Cancune Saca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060049478C , aos treze de Junho de dois mil e um pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, António Aizeque Biasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiguedje Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 52208765, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e quinze e residente Nhatuzira Bunga Guro, Maurício
Texto do artigo · p. 44 Samuane Ainosse Bobo, solteiro, maior, de nacionali-dade moçambicana, natural de Mungari-Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401031018C, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e onze e residente em Ruenha Changara, Albano Nhadzumu Sinoia, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador de espara Bilhete de Identidade n.º 52208897, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze e residente Ruenha Changara, Zini Jhone Miquicene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassange, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404918970Q, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Tete e residente em Nhamphande Guro, Taurai Julio Cancune, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 52497567, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze e residente em Ruenha e Maoiseis Quefasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574471B, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 44 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 44 Por eles foi dito que por Despacho Nº 1235, de 1 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Texto do artigo · p. 44 Que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), designada por Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK). É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK),tem a sua sede no povoado de Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Finalidade
Texto do artigo · p. 44 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Fundos
Texto do artigo · p. 44 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 44 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 44 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 44 Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Número ou marcador · p. 44 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 44 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 44 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas;
Número ou marcador · p. 44 Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 44 Um) são requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), ter participado na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 45 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 45 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 45 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
Número ou marcador · p. 45 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 45 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 45 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 45 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 45 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 45 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
Número ou marcador · p. 45 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 45 e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Deveres
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK):
Número ou marcador · p. 45 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 45 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 45 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 45 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 45 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Expulsão
Número ou marcador · p. 45 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 45 São órgãos directivos da associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 45 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 45 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Convocação
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 46 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Competências
Texto do artigo · p. 46 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 46 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 46 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 46 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 46 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 46 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Presidência
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações
Texto do artigo · p. 46 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 46 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Competências
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 46 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 46 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Periodicidade
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 Exercício financeiro
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Número ou marcador · p. 46 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 46 -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
Número ou marcador · p. 46 Três) Será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Omissos
Texto do artigo · p. 46 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 46 Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 65 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Rosa Chadontha Sadia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Mandie Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060054676C, emitido aos onze de Julho de dois mil e um, pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, Sista José Cocoza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104049824M, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e residente em no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Basílio Quipa , solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401365921A, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Júlio Cancune Saca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060049478C , aos treze de Junho de dois mil e um pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, António Aizeque Biasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiguedje Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 52208765, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e quinze e residente Nhatuzira Bunga Guro, Maurício
  3. Texto do artigo, página 44: Samuane Ainosse Bobo, solteiro, maior, de nacionali-dade moçambicana, natural de Mungari-Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401031018C, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e onze e residente em Ruenha Changara, Albano Nhadzumu Sinoia, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador de espara Bilhete de Identidade n.º 52208897, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze e residente Ruenha Changara, Zini Jhone Miquicene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassange, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404918970Q, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Tete e residente em Nhamphande Guro, Taurai Julio Cancune, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 52497567, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze e residente em Ruenha e Maoiseis Quefasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574471B, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
  4. Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  5. Texto do artigo, página 44: Por eles foi dito que por Despacho Nº 1235, de 1 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  6. Texto do artigo, página 44: Que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), designada por Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK). É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK),tem a sua sede no povoado de Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: Duração
  14. Texto do artigo, página 44: A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 44: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: Fundos
  22. Texto do artigo, página 44: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Texto do artigo, página 44: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 44: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 44: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 44: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  33. Número ou marcador, página 44: a) Manifestar vontade;
  34. Número ou marcador, página 44: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 44: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  36. Número ou marcador, página 44: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas;
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: Requisitos especiais
  40. Número ou marcador, página 44: Um) são requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), ter participado na constituição da associação.
  41. Número ou marcador, página 45: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  42. Número ou marcador, página 45: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 45: Categoria de membro
  46. Texto do artigo, página 45: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  47. Número ou marcador, página 45: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  48. Número ou marcador, página 45: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  49. Número ou marcador, página 45: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
  50. Número ou marcador, página 45: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 45: Formalidade de admissão
  53. Número ou marcador, página 45: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  54. Número ou marcador, página 45: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  55. Número ou marcador, página 45: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  56. Número ou marcador, página 45: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 45: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  61. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito;
  62. Número ou marcador, página 45: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
  63. Número ou marcador, página 45: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  64. Número ou marcador, página 45: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  65. Número ou marcador, página 45: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: Deveres
  68. Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK):
  69. Número ou marcador, página 45: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 45: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  71. Número ou marcador, página 45: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 45: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 45: Qualidades de membro
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  77. Número ou marcador, página 45: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  78. Número ou marcador, página 45: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  79. Número ou marcador, página 45: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 45: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 45: Expulsão
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  85. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 45: Órgãos directivos
  88. Texto do artigo, página 45: São órgãos directivos da associação 3 de Fevereiro:
  89. Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 45: b) O conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 45: d) Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 45: Competências
  98. Texto do artigo, página 45: São competências da Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 45: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  100. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 45: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  102. Número ou marcador, página 45: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  103. Número ou marcador, página 45: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 45: f) Dissolver a associação.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  107. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  108. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 45: Periodicidade das sessões
  111. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 45: Convocação
  114. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 45: Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 45: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 46: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 46: Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  124. Número ou marcador, página 46: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 46: Competências
  128. Texto do artigo, página 46: São competências do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 46: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  130. Número ou marcador, página 46: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  132. Número ou marcador, página 46: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  133. Número ou marcador, página 46: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 46: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 46: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 46: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  137. Número ou marcador, página 46: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  138. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 46: Presidência
  140. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 46: Periodicidade de reuniões
  143. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  144. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  145. Número ou marcador, página 46: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 46: Deliberações
  148. Texto do artigo, página 46: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  152. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 46: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  154. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 46: Competências
  157. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 46: a) Examinar a escrita da associação;
  159. Número ou marcador, página 46: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  160. Número ou marcador, página 46: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 46: Periodicidade
  163. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 46: Exercício financeiro
  167. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  168. Número ou marcador, página 46: Dois) Encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução da Associação Agro-
  173. Texto do artigo, página 46: -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
  174. Número ou marcador, página 46: Três) Será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 46: Omissos
  177. Texto do artigo, página 46: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  178. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  179. Texto do artigo, página 46: Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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