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Texto do artigo · p. 46 Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 57 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Zaida Bonjisse Joanete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 11967, emitida aos seis de Setembro de dois mil e nove, pela Conservatória de Macossa, e residente em Dunda Macossa, Inácio Sande Bobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhazonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060602770120Q, emitida aos vinte oito de Outubro de dois mil e doze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Terezinha Guezane Chacufuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiramba, portadora Bilhete de Identidade n.º 62663921, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Jorge Cussai Dique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador Bilhete de Identidade n.º 06060601376387N, aos dezassete de Março de dois mil e onze pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Augusto Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dunda Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 61157684, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente Dunda Macossa, Isaura Chimphepo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060600530089C, emitidos aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez e residente em Macossa Dunda, Rosita Daniel Bocosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060910130, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze e residente Dunda, Cecília Quinhento Waia, maior solteira, de nacionalidade moçambicaca, natural de Dunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060605078431F, emitido aos onze de
Texto do artigo · p. 47 Setembro de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Joice Moiseis Marcos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 47 n.º 62663919, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa e Elisa Ndalusa Saize, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmagua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 62663920, aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa.
Texto do artigo · p. 47 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 47 Por eles foi dito que por Despacho Nº 419, de 29 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Mpedza Ndamo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo, designada por Associação AgroPecuaria Mpedza Ndamo), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo tem a sua sede no povoado de Dunda, localidade de Dunda, posto administrativo de Dunda, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Finalidade
Texto do artigo · p. 47 No desenvolvimento das suas actividades, a associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 47 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Fundos
Texto do artigo · p. 47 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 47 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 47 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 47 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
Número ou marcador · p. 47 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 47 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 47 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 47 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 47 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo Ter participado na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 47 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 47 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO Categoria de membro
Texto do artigo · p. 47 Os membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo agrupam se nas categorias
Texto do artigo · p. 47 de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 47 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 47 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 47 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 47 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 47 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 47 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 47 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 47 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 47 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Mpedza Ndamo);
Número ou marcador · p. 47 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 47 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 47 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Deveres
Texto do artigo · p. 48 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo:
Número ou marcador · p. 48 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 48 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 48 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 48 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Expulsão
Número ou marcador · p. 48 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 48 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O conselho de Direcção ;
Número ou marcador · p. 48 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Competências
Texto do artigo · p. 48 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 48 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 48 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 48 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Deliberações
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Convocação
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Competências
Texto do artigo · p. 48 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 48 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 48 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 48 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 48 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Presidência
Texto do artigo · p. 48 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Deliberações
Texto do artigo · p. 48 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 48 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 48 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 49 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 49 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Periodicidade
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 49 O exercício financeiro da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 49 -Pecuária Mpedza Ndamo encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Omissos
Texto do artigo · p. 49 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 49 Dezembro de dois mil e quinze. — A Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 57 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Zaida Bonjisse Joanete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 11967, emitida aos seis de Setembro de dois mil e nove, pela Conservatória de Macossa, e residente em Dunda Macossa, Inácio Sande Bobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhazonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060602770120Q, emitida aos vinte oito de Outubro de dois mil e doze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Terezinha Guezane Chacufuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiramba, portadora Bilhete de Identidade n.º 62663921, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Jorge Cussai Dique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador Bilhete de Identidade n.º 06060601376387N, aos dezassete de Março de dois mil e onze pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Augusto Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dunda Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 61157684, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente Dunda Macossa, Isaura Chimphepo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060600530089C, emitidos aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez e residente em Macossa Dunda, Rosita Daniel Bocosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060910130, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze e residente Dunda, Cecília Quinhento Waia, maior solteira, de nacionalidade moçambicaca, natural de Dunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060605078431F, emitido aos onze de
  3. Texto do artigo, página 47: Setembro de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Joice Moiseis Marcos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 47: n.º 62663919, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa e Elisa Ndalusa Saize, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmagua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 62663920, aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa.
  5. Texto do artigo, página 47: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  6. Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito que por Despacho Nº 419, de 29 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Mpedza Ndamo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo, designada por Associação AgroPecuaria Mpedza Ndamo), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo tem a sua sede no povoado de Dunda, localidade de Dunda, posto administrativo de Dunda, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: Duração
  14. Texto do artigo, página 47: A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 47: No desenvolvimento das suas actividades, a associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: Fundos
  22. Texto do artigo, página 47: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Texto do artigo, página 47: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 47: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 47: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
  33. Número ou marcador, página 47: a) Manifestar vontade;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 47: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  36. Número ou marcador, página 47: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 47: Requisitos especiais
  40. Número ou marcador, página 47: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo Ter participado na constituição da associação.
  41. Número ou marcador, página 47: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  42. Número ou marcador, página 47: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO Categoria de membro
  45. Texto do artigo, página 47: Os membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo agrupam se nas categorias
  46. Texto do artigo, página 47: de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  47. Número ou marcador, página 47: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  48. Número ou marcador, página 47: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  49. Número ou marcador, página 47: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 47: Formalidade de admissão
  52. Número ou marcador, página 47: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  53. Número ou marcador, página 47: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  54. Número ou marcador, página 47: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 47: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 47: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 47: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 47: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  60. Número ou marcador, página 47: a) Eleger e ser eleito;
  61. Número ou marcador, página 47: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Mpedza Ndamo);
  62. Número ou marcador, página 47: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 47: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  64. Número ou marcador, página 47: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 48: Deveres
  67. Texto do artigo, página 48: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo:
  68. Número ou marcador, página 48: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 48: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  70. Número ou marcador, página 48: c) Participar nas sessões da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 48: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 48: Qualidades de membro
  74. Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  75. Número ou marcador, página 48: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  76. Número ou marcador, página 48: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  77. Número ou marcador, página 48: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  78. Número ou marcador, página 48: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 48: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  80. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 48: Expulsão
  82. Número ou marcador, página 48: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 48: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  84. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 48: Órgãos directivos
  87. Texto do artigo, página 48: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  88. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 48: b) O conselho de Direcção ;
  90. Número ou marcador, página 48: c) O Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 48: d) Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 48: Competências
  97. Texto do artigo, página 48: São competências da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 48: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  99. Número ou marcador, página 48: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  100. Número ou marcador, página 48: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  101. Número ou marcador, página 48: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  102. Número ou marcador, página 48: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 48: f) Dissolver a associação.
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 48: Deliberações
  106. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  107. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  108. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 48: Periodicidade das sessões
  110. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 48: Convocação
  113. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  114. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  115. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 48: Mesa da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 48: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 48: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 48: Conselho de Administração
  121. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  123. Número ou marcador, página 48: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis
  124. Número ou marcador, página 48: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 48: Competências
  127. Texto do artigo, página 48: São competências do Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 48: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  129. Número ou marcador, página 48: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 48: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  131. Número ou marcador, página 48: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  132. Número ou marcador, página 48: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 48: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 48: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  135. Número ou marcador, página 48: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  136. Número ou marcador, página 48: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 48: Presidência
  139. Texto do artigo, página 48: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 48: Periodicidade de reuniões
  142. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  144. Número ou marcador, página 48: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 48: Deliberações
  147. Texto do artigo, página 48: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  149. Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
  151. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 48: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  153. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  154. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 49: Competências
  156. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 49: a) Examinar a escrita da associação;
  158. Número ou marcador, página 49: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  159. Número ou marcador, página 49: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 49: Periodicidade
  162. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 49: Exercício financeiro
  166. Texto do artigo, página 49: O exercício financeiro da Associação Agro-
  167. Texto do artigo, página 49: -Pecuária Mpedza Ndamo encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 49: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  172. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 49: Omissos
  174. Texto do artigo, página 49: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  175. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  176. Texto do artigo, página 49: Dezembro de dois mil e quinze. — A Notário, Ilegível.
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