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Texto do artigo · p. 49 Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK)
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 73 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando,
Texto do artigo · p. 49 conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Bernardo Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604P, emitido aos três de março de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, Obedi Zalera Fungulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040604M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, António Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 06040604B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Micheque Castigo Phei, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401541895F, aos doze de Agosto de dois mil e onze pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro,Pita Willy Thenesse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400731972S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente Bunga Guro, Rodrigues Cumbucane Malacha, solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador Bilhete Identidade n.º 050005332C, emitido aos vinte e um de maio de dois mil e nove e residente em BungaGuro, pela DIC de Maputo, Fuleza Coco Mbofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060402451068B, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Virgirio Secane Jone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574383S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Zito Finiasse Fondeque Nsingano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400731852P, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro e Mário Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444936J, aos vinte e um de Junho de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 49 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 49 Por eles foi dito que por Despacho Nº 1234, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si
Texto do artigo · p. 49 uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) , designada por Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK),tem a sua sede no povoado de, Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Finalidade
Texto do artigo · p. 49 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 49 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Fundos
Texto do artigo · p. 49 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), serão constituídos pelas Jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 49 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 49 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 50 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) manifestar vontade.
Número ou marcador · p. 50 a) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 50 b) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 50 c) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 50 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) ter participado na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 50 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Categoria de membro
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 50 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK),serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Formalidade de admissão
Texto do artigo · p. 50 Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 50 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 50 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 50 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 50 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 50 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kubatana (AAPK);
Número ou marcador · p. 50 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 50 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 50 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Deveres
Texto do artigo · p. 50 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK):
Número ou marcador · p. 50 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 50 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 50 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 50 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 50 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 50 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Expulsão
Número ou marcador · p. 50 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 50 São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Competências
Texto do artigo · p. 50 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 50 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 50 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 50 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Deliberações
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 Convocação
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Texto do artigo · p. 51 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 51 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 51 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 51 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 51 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 51 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Presidência
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 51 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Deliberações
Texto do artigo · p. 51 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 51 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Texto do artigo · p. 51 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 51 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 51 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 Periodicidade
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 Exercício financeiro
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Omisso
Texto do artigo · p. 51 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 51 Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK)
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 73 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando,
  3. Texto do artigo, página 49: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Bernardo Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604P, emitido aos três de março de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, Obedi Zalera Fungulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040604M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, António Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 06040604B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Micheque Castigo Phei, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401541895F, aos doze de Agosto de dois mil e onze pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro,Pita Willy Thenesse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400731972S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente Bunga Guro, Rodrigues Cumbucane Malacha, solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador Bilhete Identidade n.º 050005332C, emitido aos vinte e um de maio de dois mil e nove e residente em BungaGuro, pela DIC de Maputo, Fuleza Coco Mbofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060402451068B, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Virgirio Secane Jone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574383S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Zito Finiasse Fondeque Nsingano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400731852P, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro e Mário Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444936J, aos vinte e um de Junho de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
  4. Texto do artigo, página 49: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  5. Texto do artigo, página 49: Por eles foi dito que por Despacho Nº 1234, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si
  6. Texto do artigo, página 49: uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) , designada por Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK),tem a sua sede no povoado de, Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: Duração
  14. Texto do artigo, página 49: A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 49: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 49: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 49: Fundos
  22. Texto do artigo, página 49: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), serão constituídos pelas Jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Texto do artigo, página 49: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 49: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) manifestar vontade.
  33. Número ou marcador, página 50: a) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 50: b) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  35. Número ou marcador, página 50: c) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 50: Requisitos especiais
  39. Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) ter participado na constituição da associação.
  40. Número ou marcador, página 50: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  41. Número ou marcador, página 50: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 50: Categoria de membro
  45. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  46. Número ou marcador, página 50: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 50: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK),serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 50: Formalidade de admissão
  51. Texto do artigo, página 50: Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  52. Número ou marcador, página 50: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  53. Número ou marcador, página 50: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  54. Número ou marcador, página 50: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 50: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 50: Direitos dos membros
  58. Texto do artigo, página 50: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  59. Número ou marcador, página 50: a) Eleger e ser eleito;
  60. Número ou marcador, página 50: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kubatana (AAPK);
  61. Número ou marcador, página 50: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 50: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  63. Número ou marcador, página 50: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 50: Deveres
  66. Texto do artigo, página 50: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK):
  67. Número ou marcador, página 50: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 50: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  69. Número ou marcador, página 50: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 50: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 50: Qualidades de membro
  73. Número ou marcador, página 50: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  74. Número ou marcador, página 50: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  75. Número ou marcador, página 50: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  76. Número ou marcador, página 50: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  77. Número ou marcador, página 50: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 50: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 50: Expulsão
  81. Número ou marcador, página 50: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 50: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  83. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 50: Órgãos directivos
  86. Texto do artigo, página 50: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  87. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 50: d) Mesa da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 50: Competências
  96. Texto do artigo, página 50: São competências da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 50: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  98. Número ou marcador, página 50: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 50: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 50: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  101. Número ou marcador, página 50: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 50: f) Dissolver a associação.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 50: Deliberações
  105. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  106. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  107. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 50: Periodicidade das sessões
  109. Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 51: Convocação
  112. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  113. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 51: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 51: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 51: Conselho de Administração
  120. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  122. Número ou marcador, página 51: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 51: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 51: Competências
  126. Texto do artigo, página 51: São competências do Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 51: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  128. Número ou marcador, página 51: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 51: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  130. Número ou marcador, página 51: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  131. Número ou marcador, página 51: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 51: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 51: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  134. Número ou marcador, página 51: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  135. Número ou marcador, página 51: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 51: Presidência
  138. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  141. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  142. Número ou marcador, página 51: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 51: Deliberações
  145. Texto do artigo, página 51: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 51: Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK).
  149. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 51: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  151. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 51: Competências
  154. Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 51: a) Examinar a escrita da associação;
  156. Número ou marcador, página 51: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  157. Número ou marcador, página 51: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 51: Periodicidade
  160. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 51: Exercício financeiro
  164. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 51: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  168. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 51: Omisso
  170. Texto do artigo, página 51: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  171. Texto do artigo, página 51: Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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