Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK)
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 73 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando,
- Texto do artigo, página 49: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Bernardo Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604P, emitido aos três de março de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, Obedi Zalera Fungulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040604M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, António Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 06040604B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Micheque Castigo Phei, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401541895F, aos doze de Agosto de dois mil e onze pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro,Pita Willy Thenesse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400731972S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente Bunga Guro, Rodrigues Cumbucane Malacha, solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador Bilhete Identidade n.º 050005332C, emitido aos vinte e um de maio de dois mil e nove e residente em BungaGuro, pela DIC de Maputo, Fuleza Coco Mbofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060402451068B, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Virgirio Secane Jone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574383S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Zito Finiasse Fondeque Nsingano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400731852P, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro e Mário Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444936J, aos vinte e um de Junho de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
- Texto do artigo, página 49: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 49: Por eles foi dito que por Despacho Nº 1234, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si
- Texto do artigo, página 49: uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) , designada por Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK),tem a sua sede no povoado de, Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Finalidade
- Texto do artigo, página 49: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 49: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 49: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Fundos
- Texto do artigo, página 49: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), serão constituídos pelas Jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Âmbito de aplicação do conceito
- Texto do artigo, página 49: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 49: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) manifestar vontade.
- Número ou marcador, página 50: a) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 50: b) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) ter participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 50: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Categoria de membro
- Número ou marcador, página 50: Um) Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 50: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK),serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Formalidade de admissão
- Texto do artigo, página 50: Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 50: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 50: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 50: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 50: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 50: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kubatana (AAPK);
- Número ou marcador, página 50: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 50: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Deveres
- Texto do artigo, página 50: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK):
- Número ou marcador, página 50: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 50: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 50: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 50: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 50: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Expulsão
- Número ou marcador, página 50: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 50: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Competências
- Texto do artigo, página 50: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 50: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: f) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Deliberações
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: Convocação
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Texto do artigo, página 51: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 51: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 51: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 51: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 51: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 51: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Presidência
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 51: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Deliberações
- Texto do artigo, página 51: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 51: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: Periodicidade
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: Exercício financeiro
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 51: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Omisso
- Texto do artigo, página 51: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 51: Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.