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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Agrotécnica Serviços & Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrotécnica Serviços & Construtores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Brandão, Avenida da Liberdade, Rua 4.023, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e um, a folhas cento noventa e duas verso do livro C/4 e inscrito sob o número três mil quatrocentos setenta e seis, a folhas vinte e oito verso do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: O comerciante adopta de Agro-Técnica Serviços & Construtores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 51: A empresa tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na Avenida da Liberdade, rua 4.023 no bairro Brandão, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do início da actividade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços nas áreas de cultivo, plantio, irrigação e cuidados das plantas;
- Número ou marcador, página 52: b) Formação e capacitação em técnicas agronómica e pecuária;
- Número ou marcador, página 52: c) Monitoria e acessória agrária e pecuária;
- Número ou marcador, página 52: d) Polimerização de campos agrários;
- Número ou marcador, página 52: e) Fornecimentos de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 52: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 52: g) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 52: h) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 52: i) Vias de comunicações.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mts
- Texto do artigo, página 52: trezentos mil meticais, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Zad Investimentos, Lda com 270.000,00Mts(duzentos e setenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Marília Alexandre Mutombene com 30.000,00Mts (trinta mil, meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zad Investimentos, Lda, representado pelo senhor, Zeca Arnaldo Dias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio gerente poderá assinar os documentos individualmente sem intervenção dos outros sócios, desde que seja para o interesse exclusivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 52: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
- Texto do artigo, página 52: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. Eu técnico, a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 52: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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