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Texto do artigo · p. 2 Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a
Texto do artigo · p. 2 forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chókwé, rua número dois, na estrada nacional número duzentos e cinco, distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 b) Pesados, ligeiros e motos;
Número ou marcador · p. 2 c) Averbamento de pesados à profissionais, e serviços públicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Reciclagem aos condutores de ligeiros pesados e motos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Vasco Marindze, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 3 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a
  6. Texto do artigo, página 2: forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chókwé, rua número dois, na estrada nacional número duzentos e cinco, distrito de Chókwè.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos nas seguintes categorias:
  15. Número ou marcador, página 2: b) Pesados, ligeiros e motos;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Averbamento de pesados à profissionais, e serviços públicos;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Reciclagem aos condutores de ligeiros pesados e motos.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Vasco Marindze, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador único;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  37. Texto do artigo, página 3: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
  38. Texto do artigo, página 3: Técnica, Ilegível.
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