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Texto do artigo · p. 3 Lúrio Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100647923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúrio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 José Videira Hugo, maior, solteiro, natural de Namapa-Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243529B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira em 27 de Junho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Matundo;
Texto do artigo · p. 3 Kenneth Uchechukwu Abia, solteiro, maior, natural de Enugu- Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG0002003 P, emitido pelos Serviços de Migração, aos 18 de Julho de 2012, residente no bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade que celebram, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas denominada Lúrio Serviços, Limitada, de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios e com autorização das entidades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem assim criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde a data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda e montagem de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 3 b) Manutenção e reparação de equipamento informático, frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistência e consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 f) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes valores nominais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Videira Hugo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Uchechukwu Abia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará ao outro sócio, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso o outro sócio não resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade. que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 4 de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada pelo sócio gerente José Videira Hugo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 20 % para uma reserva legal, até 40% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral, estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencias judiciais ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota e sem prejuízo da correcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando o sócio entre em conflitos com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota do sócio excluído seguira os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 4 Para dirimir qualquer questão entre os sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Lúrio Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100647923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúrio Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: José Videira Hugo, maior, solteiro, natural de Namapa-Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243529B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira em 27 de Junho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Matundo;
  5. Texto do artigo, página 3: Kenneth Uchechukwu Abia, solteiro, maior, natural de Enugu- Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG0002003 P, emitido pelos Serviços de Migração, aos 18 de Julho de 2012, residente no bairro Francisco Manyanga.
  6. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que celebram, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 3: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas denominada Lúrio Serviços, Limitada, de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios e com autorização das entidades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem assim criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde a data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Venda e montagem de equipamento informático e de escritório;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Manutenção e reparação de equipamento informático, frio e eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Assistência e consultoria em contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria e assistência jurídica;
  25. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 3: f) Transporte de pessoas e bens;
  27. Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral;
  28. Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes valores nominais:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Videira Hugo;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Uchechukwu Abia.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará ao outro sócio, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso o outro sócio não resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 3: b) A administração.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade. que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso
  59. Texto do artigo, página 4: de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio gerente José Videira Hugo, com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  72. Número ou marcador, página 4: a) 20 % para uma reserva legal, até 40% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  74. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos sócios)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral, estando sujeitas ao imposto aplicável.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencias judiciais ou legal de qualquer sócio;
  84. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota e sem prejuízo da correcção.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Quando o sócio entre em conflitos com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota do sócio excluído seguira os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo anterior.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  95. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 4: (Praça judicial)
  102. Texto do artigo, página 4: Para dirimir qualquer questão entre os sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial da cidade de Tete.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que em conformidade com a lei.
  106. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2016. — O Conser-
  107. Texto do artigo, página 4: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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