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- Texto do artigo, página 3: Lúrio Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100647923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúrio Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: José Videira Hugo, maior, solteiro, natural de Namapa-Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243529B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira em 27 de Junho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Matundo;
- Texto do artigo, página 3: Kenneth Uchechukwu Abia, solteiro, maior, natural de Enugu- Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG0002003 P, emitido pelos Serviços de Migração, aos 18 de Julho de 2012, residente no bairro Francisco Manyanga.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que celebram, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 3: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas denominada Lúrio Serviços, Limitada, de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios e com autorização das entidades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem assim criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde a data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda e montagem de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 3: b) Manutenção e reparação de equipamento informático, frio e eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistência e consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: f) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes valores nominais:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Videira Hugo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Uchechukwu Abia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e nas condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará ao outro sócio, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso o outro sócio não resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade. que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso
- Texto do artigo, página 4: de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio gerente José Videira Hugo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) 20 % para uma reserva legal, até 40% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral, estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencias judiciais ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota e sem prejuízo da correcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando o sócio entre em conflitos com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A quota do sócio excluído seguira os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Praça judicial)
- Texto do artigo, página 4: Para dirimir qualquer questão entre os sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial da cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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