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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965712, uma entidade denominada L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Laurio Jorge Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I,
- Texto do artigo, página 13: emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e Arlinda António Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602420C, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Constituindo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, sediada em Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, é:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de passagens aéreas para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: b) Ofertas de pacotes turísticos, excursões, aluguer de viaturas, reservas em hotéis, vistos de entrada e seguros de viagens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades e outros serviços afins, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, da soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios: Láurio Jorge Matsinhe, com 200.000,00MT, correspondente a 80% e Arlinda António Munguambe, com 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração será exercida pelos sócios Láurio Jorge Matsinhe e Arlinda António Munguambe, que desde já ficam nomeados director geral e directora geral adjunta com plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo poderes de representação e admitir quadros para o desempenho das actividades desenvolvidas pela entidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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