Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965712, uma entidade denominada L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Laurio Jorge Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e Arlinda António Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602420C, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Constituindo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, sediada em Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, é:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de passagens aéreas para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 b) Ofertas de pacotes turísticos, excursões, aluguer de viaturas, reservas em hotéis, vistos de entrada e seguros de viagens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades e outros serviços afins, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, da soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios: Láurio Jorge Matsinhe, com 200.000,00MT, correspondente a 80% e Arlinda António Munguambe, com 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração será exercida pelos sócios Láurio Jorge Matsinhe e Arlinda António Munguambe, que desde já ficam nomeados director geral e directora geral adjunta com plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo poderes de representação e admitir quadros para o desempenho das actividades desenvolvidas pela entidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965712, uma entidade denominada L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Laurio Jorge Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I,
  4. Texto do artigo, página 13: emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e Arlinda António Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602420C, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Constituindo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, sediada em Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da L.A Dream Travel & Serviçes, Limitada, é:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de passagens aéreas para dentro e fora do país;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Ofertas de pacotes turísticos, excursões, aluguer de viaturas, reservas em hotéis, vistos de entrada e seguros de viagens.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades e outros serviços afins, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, da soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios: Láurio Jorge Matsinhe, com 200.000,00MT, correspondente a 80% e Arlinda António Munguambe, com 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração será exercida pelos sócios Láurio Jorge Matsinhe e Arlinda António Munguambe, que desde já ficam nomeados director geral e directora geral adjunta com plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo poderes de representação e admitir quadros para o desempenho das actividades desenvolvidas pela entidade.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.