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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: F & A Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100456, uma entidade denominada F & A Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular, nos termos do artigo 86, conjugado do n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, André Samuel Manhiça e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo, têm entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A socidade terá uma denominação social de F & A, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 1700, rés-do-chã, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do territorio nacional ou fora dele por deliberação da assembleia geral, obedecendo de igual modo à legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos, jurídica, contabilidade e afins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 10.000.00MT (dez mil meticais) para o senhor André Samuel Manhiça e 10.000,00MT (dez mil meticais), para o senhor Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores André Samuel Manhiça e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por estarem assim justos e contratrados, em perfeito acordo de tudo o que neste intrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na íntegra o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor, ficando umas das vias arquivadas e resgistadas na Conservatória de Entidades Legais de Moçambique de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
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