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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ponto Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102335, uma entidade denominada Ponto Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Peter Nizamo Cristodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 14: Alexandra Barca Moreira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: Declaram constituir, dentro das normas e princípios que norteiam o Direito Comercial moçambicano, uma sociedade por quotas nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos natu-
- Texto do artigo, página 14: rais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 14: c) Promoção de actividades de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de nutrição, saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 14: e) Promoção de formação na área de nutrição, saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Alexandra Barca Moreira com uma quota de 60%, correspondente a doze mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) Peter Nizamo Cristodoulou com uma quota de 40%, correspondente a oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Pode realizar-se a assembleia geral ordinária ou extraordinária, desde que esteja representado 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, recorrer-se-á, subsidiariamente, às normas do Código Comercial moçambicano e legislação complementar vigente no território Moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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