Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Ponto Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102335, uma entidade denominada Ponto Natural, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Peter Nizamo Cristodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 14 Alexandra Barca Moreira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Declaram constituir, dentro das normas e princípios que norteiam o Direito Comercial moçambicano, uma sociedade por quotas nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos natu-
Texto do artigo · p. 14 rais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de actividades de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria na área de nutrição, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 e) Promoção de formação na área de nutrição, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandra Barca Moreira com uma quota de 60%, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Peter Nizamo Cristodoulou com uma quota de 40%, correspondente a oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Pode realizar-se a assembleia geral ordinária ou extraordinária, desde que esteja representado 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, recorrer-se-á, subsidiariamente, às normas do Código Comercial moçambicano e legislação complementar vigente no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ponto Natural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102335, uma entidade denominada Ponto Natural, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Peter Nizamo Cristodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 14: Alexandra Barca Moreira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 14: Declaram constituir, dentro das normas e princípios que norteiam o Direito Comercial moçambicano, uma sociedade por quotas nos termos dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 63, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos natu-
  16. Texto do artigo, página 14: rais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de actividades de saúde e bem-estar;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de nutrição, saúde e bem-estar;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Promoção de formação na área de nutrição, saúde e bem-estar;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  25. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Alexandra Barca Moreira com uma quota de 60%, correspondente a doze mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Peter Nizamo Cristodoulou com uma quota de 40%, correspondente a oito mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 14: Pode realizar-se a assembleia geral ordinária ou extraordinária, desde que esteja representado 70% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de ambos sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, recorrer-se-á, subsidiariamente, às normas do Código Comercial moçambicano e legislação complementar vigente no território Moçambicano.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.