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Texto do artigo · p. 15 Mozcontrol & Inspections, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10111171814, uma entidade denominada MozControl & Inspections, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Florêncio Sebastião Matola, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Agosto de 2011;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Smpiwe Jacob Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MozControl & Inspections, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de procedimentos na área de monitorar e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Corretagem e inspecções comerciais;
Número ou marcador · p. 15 d) Inspeções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 15 e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de carga;
Número ou marcador · p. 15 g) Trabalhos de estiva e recrutamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 15 h) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Smpiwe Jacob Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florêncio Matola, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente tem na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais e documentos em instituições.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente tem poder na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais, valor de 100.000,00MT e duas assinaturas para valores acima (Florêncio Sebastião Matola e Smpiwe Jacob Matola).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mozcontrol & Inspections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10111171814, uma entidade denominada MozControl & Inspections, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Florêncio Sebastião Matola, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Agosto de 2011;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Smpiwe Jacob Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 9 de Abril de 2018.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MozControl & Inspections, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de procedimentos na área de monitorar e controlo de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Corretagem e inspecções comerciais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Inspeções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de carga;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Trabalhos de estiva e recrutamento de pessoal.
  23. Número ou marcador, página 15: h) Serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Smpiwe Jacob Matola.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florêncio Matola, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais e documentos em instituições.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente tem poder na assinatura das contas bancárias de todos os bancos nacionais, valor de 100.000,00MT e duas assinaturas para valores acima (Florêncio Sebastião Matola e Smpiwe Jacob Matola).
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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