Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Action Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110109, uma entidade denominada Action Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 André Paulo Samuel Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519379B, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tárcio Horácio Muta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684132P, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Yuran Armando Mubango Cambene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido a 22 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Action Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 1585, podendo abrir escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria na área de educação, desenvolvimento profissional, liderança, coaching e gestão de carreira;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em gestão corporativa e planificação estratégica;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria para a área legal;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos;
Número ou marcador · p. 16 e) Revenda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 16 g) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 1.000,00MT (mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio André Paulo Samuel Sitoe; outra, de 334.2MT, equivalente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Tárcio Horácio Muta; e outra quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá aos sócios André Paulo Samuel Sitoe, Tárcio Horácio Muta e Yuran Armando Mubango Cambene em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Action Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110109, uma entidade denominada Action Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: André Paulo Samuel Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519379B, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Tárcio Horácio Muta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684132P, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Yuran Armando Mubango Cambene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido a 22 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Action Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 1585, podendo abrir escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria na área de educação, desenvolvimento profissional, liderança, coaching e gestão de carreira;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em gestão corporativa e planificação estratégica;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria para a área legal;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Revenda de consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 16: g) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000,00MT (mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio André Paulo Samuel Sitoe; outra, de 334.2MT, equivalente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Tárcio Horácio Muta; e outra quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios André Paulo Samuel Sitoe, Tárcio Horácio Muta e Yuran Armando Mubango Cambene em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Lucros e deliberações sociais
  38. Texto do artigo, página 16: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.