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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Action Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110109, uma entidade denominada Action Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: André Paulo Samuel Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519379B, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Tárcio Horácio Muta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684132P, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Yuran Armando Mubango Cambene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido a 22 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Action Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 1585, podendo abrir escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria na área de educação, desenvolvimento profissional, liderança, coaching e gestão de carreira;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em gestão corporativa e planificação estratégica;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria para a área legal;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos;
- Número ou marcador, página 16: e) Revenda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 16: g) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000,00MT (mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio André Paulo Samuel Sitoe; outra, de 334.2MT, equivalente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Tárcio Horácio Muta; e outra quota de 332.9MT, equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios André Paulo Samuel Sitoe, Tárcio Horácio Muta e Yuran Armando Mubango Cambene em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 16: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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