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Texto do artigo · p. 17 Eternal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104060, uma entidade denominada Eternal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jerson Celano Fernandes Candeeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577073I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Rodwell Collins Gumpo, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN031064, emitido pela República Federativa do Zimbabué, a 19 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na Avenida Friedrich Engels, bairro da Polana Cimento, n.º 177, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 17 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 g) Logística;
Número ou marcador · p. 17 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 i) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 18 outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jerson Celano Fernandes Candeeiro e Rodwell Collins Gumpo e a sociedade obriga-se com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Eternal Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104060, uma entidade denominada Eternal Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jerson Celano Fernandes Candeeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577073I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Rodwell Collins Gumpo, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN031064, emitido pela República Federativa do Zimbabué, a 19 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2024.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na Avenida Friedrich Engels, bairro da Polana Cimento, n.º 177, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Agência de viagens e turismo;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Logística;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Gestão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Restauração, hotelaria e turismo.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  23. Texto do artigo, página 18: outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 80% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jerson Celano Fernandes Candeeiro e Rodwell Collins Gumpo e a sociedade obriga-se com duas assinaturas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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