Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075273, uma entidade denominada LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Francisco José Abreu Cassapo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, casa n.º 87, rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11PT000617225, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na rua Brado Africano, n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria de apoio à gestão de empresas e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para tal obter as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Francisco José Abreu Cassapo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco José Abreu Cassapo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.