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Texto do artigo · p. 18 LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075273, uma entidade denominada LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco José Abreu Cassapo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, casa n.º 87, rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11PT000617225, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sede na rua Brado Africano, n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria de apoio à gestão de empresas e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para tal obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Francisco José Abreu Cassapo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco José Abreu Cassapo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075273, uma entidade denominada LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Francisco José Abreu Cassapo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, casa n.º 87, rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11PT000617225, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui, entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na rua Brado Africano, n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria de apoio à gestão de empresas e recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para tal obter as autorizações respectivas.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Francisco José Abreu Cassapo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco José Abreu Cassapo, desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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