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Texto do artigo · p. 21 PRIMO-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110389, uma entidade denominada Primo-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Verónica Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106016395723, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade denominada Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muthanhana, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de projectos e fiscalização de obras de públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de estudos de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de lubrificantes e peças de viaturas novas e usadas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 g) Compra, venda, aluguer e sobra aluguer de imóveis, viaturas, equipamentos de elevação, máquinas pesadas, equipamentos para construção em geral e andaimes;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 j) Aluguer de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 22 k) Criação e exploração de espaços para eventos e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 l) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 m) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 n) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode, exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como participar no capital social de outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota única de cem por cento, pertencente a única sócia, Verónica Tivane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III De cessão, amortização de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples carta registada dirigida ao sócio com uma antecedência mínima de oito (8) dias, prazo que poderá ser dilatado casos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, ficando desde já investido de poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser gerida pelo mandatário especialmente designado em representação do sócio em práticas e actos relacionados com as actividades da sociedade com ou sem dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos pelo administrador para execução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela única assinatura do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário, gestor ou empregado expressamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 22 O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil; o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do seu sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Foro)
Texto do artigo · p. 23 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido o foro judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PRIMO-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110389, uma entidade denominada Primo-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Verónica Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106016395723, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade denominada Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muthanhana, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Obras públicas e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de projectos e fiscalização de obras de públicas e de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de estudos de avaliação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Estudo de impacto ambiental;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Fiscalização de projectos;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de lubrificantes e peças de viaturas novas e usadas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Compra, venda, aluguer e sobra aluguer de imóveis, viaturas, equipamentos de elevação, máquinas pesadas, equipamentos para construção em geral e andaimes;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Transporte de carga e de passageiros;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Aluguer de mão-de-obra;
  24. Número ou marcador, página 22: k) Criação e exploração de espaços para eventos e acomodação;
  25. Número ou marcador, página 22: l) Compra e venda de produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 22: m) Compra e venda de materiais de construção;
  27. Número ou marcador, página 22: n) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode, exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como participar no capital social de outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota única de cem por cento, pertencente a única sócia, Verónica Tivane.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De cessão, amortização de quotas e obrigações
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Alienação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 22: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples carta registada dirigida ao sócio com uma antecedência mínima de oito (8) dias, prazo que poderá ser dilatado casos devidamente justificados.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, ficando desde já investido de poderes de gestão.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser gerida pelo mandatário especialmente designado em representação do sócio em práticas e actos relacionados com as actividades da sociedade com ou sem dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos pelo administrador para execução e realização do objecto social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela única assinatura do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário, gestor ou empregado expressamente autorizado pela administração.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
  58. Texto do artigo, página 22: O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  62. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil; o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do seu sócio.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Foro)
  77. Texto do artigo, página 23: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido o foro judicial da Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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