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- Texto do artigo, página 21: PRIMO-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110389, uma entidade denominada Primo-Vera Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Verónica Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106016395723, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade denominada Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Primo-Vera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muthanhana, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de projectos e fiscalização de obras de públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de estudos de avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: d) Estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 22: e) Fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de lubrificantes e peças de viaturas novas e usadas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Compra, venda, aluguer e sobra aluguer de imóveis, viaturas, equipamentos de elevação, máquinas pesadas, equipamentos para construção em geral e andaimes;
- Número ou marcador, página 22: h) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: j) Aluguer de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 22: k) Criação e exploração de espaços para eventos e acomodação;
- Número ou marcador, página 22: l) Compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: m) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 22: n) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode, exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como participar no capital social de outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota única de cem por cento, pertencente a única sócia, Verónica Tivane.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De cessão, amortização de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial;
- Número ou marcador, página 22: c) Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples carta registada dirigida ao sócio com uma antecedência mínima de oito (8) dias, prazo que poderá ser dilatado casos devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio o qual fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, ficando desde já investido de poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser gerida pelo mandatário especialmente designado em representação do sócio em práticas e actos relacionados com as actividades da sociedade com ou sem dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos pelo administrador para execução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela única assinatura do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário, gestor ou empregado expressamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 22: O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil; o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do seu sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Foro)
- Texto do artigo, página 23: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido o foro judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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