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Texto do artigo · p. 23 SIL – Construções & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103374, uma entidade denominada SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos 18 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rabeca Fernando Mabjaia, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376128M, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições e pelas legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, casa n.º 248, rés-do-chão, bairro das Mahotas na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 23 a) Silvestre Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Rabeca Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade, imobiliária, consultoria, projectos, planeamento urbano, trabalhos topográficos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil, no domínio dos procedimentos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 a) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Fabrico e montagem de portões, corrimão em aço inoxidável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada. podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, passa desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios bem como os administradores por este nomeado por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem aviso prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 23 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, aos montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SIL – Construções & Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103374, uma entidade denominada SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos 18 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rabeca Fernando Mabjaia, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376128M, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições e pelas legislação específica que disciplina essa forma societária.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SIL – Construções, & Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, casa n.º 248, rés-do-chão, bairro das Mahotas na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Silvestre Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 23: b) Rabeca Fernando Mabjaia, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade, imobiliária, consultoria, projectos, planeamento urbano, trabalhos topográficos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil, no domínio dos procedimentos de segurança.
  25. Número ou marcador, página 23: a) Obras hidráulicas;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Venda e arrendamento de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Fabrico e montagem de portões, corrimão em aço inoxidável.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada. podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, passa desde já a cargo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios bem como os administradores por este nomeado por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem aviso prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Resultados e a sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, aos montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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