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Texto do artigo · p. 24 Sama Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Sama Enterprises, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Monkgogi Alex Mpatane, maior, de nacionalidade tswana, titular do Passaporte n.º BN0148499, emitido pelos MLHA-DIC, e válido até 26 de Outubro de 2021, que outorga em nome pessoal;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sebastião Afonso Marceta, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131l, emitido pelo Distrito Urbano 3, e válido até 8 de Fevereiro de 2024, que outorga em nome pessoal.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sama Enterprises, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sama Enterprises, Limitada, e têm a sua sede provisória na Malhangalene B cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Monkgogi Alex Mpatane; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Sebastião Afonso Marceta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos são a assembleia geral e o conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único Monkgogi Alex Mpatane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 25 d) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 25 d) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sama Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Sama Enterprises, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Monkgogi Alex Mpatane, maior, de nacionalidade tswana, titular do Passaporte n.º BN0148499, emitido pelos MLHA-DIC, e válido até 26 de Outubro de 2021, que outorga em nome pessoal;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sebastião Afonso Marceta, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131l, emitido pelo Distrito Urbano 3, e válido até 8 de Fevereiro de 2024, que outorga em nome pessoal.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sama Enterprises, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Designação, sede, representações e duração
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sama Enterprises, Limitada, e têm a sua sede provisória na Malhangalene B cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
  16. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Monkgogi Alex Mpatane; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Sebastião Afonso Marceta.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 24: Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos são a assembleia geral e o conselho de administração ou administrador único.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros; e
  35. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único Monkgogi Alex Mpatane.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: Atribuições e competências
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  49. Número ou marcador, página 25: d) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  51. Número ou marcador, página 25: f) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  55. Número ou marcador, página 25: a) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Do administrador único;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  58. Número ou marcador, página 25: d) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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