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- Texto do artigo, página 24: Sama Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109364, uma entidade denominada Sama Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Monkgogi Alex Mpatane, maior, de nacionalidade tswana, titular do Passaporte n.º BN0148499, emitido pelos MLHA-DIC, e válido até 26 de Outubro de 2021, que outorga em nome pessoal;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Sebastião Afonso Marceta, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131l, emitido pelo Distrito Urbano 3, e válido até 8 de Fevereiro de 2024, que outorga em nome pessoal.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sama Enterprises, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sama Enterprises, Limitada, e têm a sua sede provisória na Malhangalene B cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Monkgogi Alex Mpatane; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Sebastião Afonso Marceta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos são a assembleia geral e o conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único Monkgogi Alex Mpatane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 24: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 25: d) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 25: d) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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