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Texto do artigo · p. 28 Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro dois mil e dezanove, lavrada de folhas 76 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge Joaquim Machava, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063398B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, on de e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de minerais, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e auditoria mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 29 f) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Jorge Joaquim Machava.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 29 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro dois mil e dezanove, lavrada de folhas 76 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge Joaquim Machava, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063398B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lennon Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, on de e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de minerais, importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e auditoria mineira;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de produtos agrícolas e florestais;
  27. Número ou marcador, página 29: f) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 29: g) Aluguer de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 29: h) Serviços imobiliários.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 29: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Jorge Joaquim Machava.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
  70. Texto do artigo, página 29: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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