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- Texto do artigo, página 29: Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2/2019 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Ursula Karin Rodrigues Gonçalves: solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 25 de Junho, Katanga, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de medicamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Por decisão da sócia é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Manica, 20 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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