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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2/2019 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Ursula Karin Rodrigues Gonçalves: solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 25 de Junho, Katanga, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de medicamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da sócia é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Manica, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2/2019 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Ursula Karin Rodrigues Gonçalves: solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ursula – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 25 de Junho, Katanga, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de medicamentos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Por decisão da sócia é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  26. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Manica, 20 de Fevereiro de 2019. —
  71. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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