Matola Savemor, Limitada
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Matola Savemor, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Matola Savemor, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Aos trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se, pelas doze horas, na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 1652, rés-do-chão, cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade Matola Savemor, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100845202, encontrando-se presente a sócia Stenny, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, representada por Manuel da Silva Cosme Ferreira, e o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, deliberar sobre o aumento de capital social de cinquenta mil meticais para dezassete milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 17.000.000.00MT (dezassete milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor nominal de 13.600.000,00MT (treze milhões e seiscentos mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Stenny, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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