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- Texto do artigo, página 8: Consórcio SE IC Redes
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101088014, uma entidade denominada Consórcio SE IC Redes.
- Texto do artigo, página 9: Entre a Se Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua das Flores n.º 35, primeiro andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100014211, com o capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), neste acto devidamente representada pela senhora Hermínia Elisa Muhate; e Issa Cassamobay, residente na rua Victor Gordon, n.º 27, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, representante da empresa IC Redes, com NUEL 100102862.
- Texto do artigo, página 9: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e denominação do consórcio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio coma denominação Consórcio SE IC Redes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 9: O domicílio do consórcio é na sede da empresa SE Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O consórcio ora criado tem por objecto actividade de prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, sistemas informáticos e automação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O referido projecto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio, que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis, nem se visando à constituição de qualquer fundo em comum.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Vigência)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
- Número ou marcador, página 9: a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada;
- Número ou marcador, página 9: b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com o dono da obra, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias; c) A regularização de todas as contas ou
- Texto do artigo, página 9: eventuais diferendos entre as partes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Chefe do consórcio)
- Número ou marcador, página 9: Um) O chefe do consórcio é a empresa SE Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
- Número ou marcador, página 9: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
- Número ou marcador, página 9: b) A representação do consórcio perante o dono do projecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento dos contratos de consórcio;
- Número ou marcador, página 9: e) Enviar as facturas ao dono do projecto, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer o plano geral dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: g) Controlar a execução do projecto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Contribuições)
- Texto do artigo, página 9: A contribuição de cada membro do consórcio é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) SE Consultores, Limitada, 50%;
- Número ou marcador, página 9: b) Issa Cassamobay, 50%.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Prestações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A consorciada SE Consultores, Limitada, obriga-se a executar o seguinte trabalho: aquisição de todos os bens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Issa Cassamobay obriga-se a executar o seguinte trabalho: instalação de todos os dispositivos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Das consorciadas perante o dono da obra:
- Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Qualquer das consorciadas é responsável pelo integral cumprimento do contrato celebrado por ambas com o dono do projecto.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No caso de o dono do projecto aplicar multas por atraso da execução, estabelece-se o seguinte regime:
- Número ou marcador, página 9: a) As multas serão pagas pela consorciada faltosa;
- Número ou marcador, página 9: b) Se não for possível determinar atempadamente a faltosa ou a medida de repartição da responsabilidade pela falta, as multas serão pagas pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições de acordo com a cláusula décima, até que o conselho de orientação e fiscalização ou o tribunal decidam sobre o diferendo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das consorciadas entre si:
- Número ou marcador, página 9: a) Cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do projecto e obriga-se a recuperá-los ou a repará-los por si;
- Número ou marcador, página 9: b) Nenhuma consorciada durante a execução do projecto pode assumir obrigações perante o dono do projecto, sem o acordo da outra;
- Número ou marcador, página 9: c) Durante a execução da obra, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores, fornecedores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Das consorciadas perante terceiros: cada consorciada suportará toda a responsabilidade pelos prejuízos que a qualquer título causar a terceiros, durante a execução da sua prestação.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, ao abrigo do qual é celebrado o presente contrato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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