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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Easy Line Contact, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111180, uma entidade denominada Easy Line Contact, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dercísio Jaime Tembe, casado com a senhora Angelina Salomão Nhaca Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural
- Texto do artigo, página 10: da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, casa n.º 15, quarteirão 7, célula P, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633331S, emitido a 20 de Janeiro de 2016; e Jafete Daniel Ripanga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, casa n.º 502, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201876835B, emitido a 13 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 10: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 10: -se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de Easy Line Contact, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 126, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria e prestação de serviços em tecnologia e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento, pertencente a Dercísio Jaime Tembe;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento, pertencente a Jafete Daniel Ripanga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo, são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Dercísio Jaime Tembe, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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