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Texto do artigo · p. 11 BTWY, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110850, uma entidade denominada BTWY, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Yudi Blaid Tó Tomas, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, representado pelo seu pai;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Blaid Tó António Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070216J, emitido no dia 7 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominção)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BTWY, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro Maxaquene B, quarteirão 60, n.º 19, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Yudi Blaid Tó Tomas, com o valor
Texto do artigo · p. 12 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Blaid Tó António Tomas, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Blaid Tó António Tomas, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BTWY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110850, uma entidade denominada BTWY, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Yudi Blaid Tó Tomas, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, representado pelo seu pai;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Blaid Tó António Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070216J, emitido no dia 7 de Maio de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominção)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BTWY, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro Maxaquene B, quarteirão 60, n.º 19, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas e serviços.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Yudi Blaid Tó Tomas, com o valor
  24. Texto do artigo, página 12: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Blaid Tó António Tomas, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 12: Da administração
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Blaid Tó António Tomas, que fica designado administrador.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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