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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101476677 a sociedade Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante
- Texto do artigo, página 9: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de viaturas para transportes de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, tais como mecânica e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: e) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venha a ser designada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Tomás Victor Israel, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, titular do NUIT 105661800.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Tomás Victor Israel, que fica desde já nomeado Administrador, ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, e se reserva o direito de a dispensa a todo tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termo para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais que tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, este últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada pelo o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: IEG Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 9: ERRATA
- Texto do artigo, página 9: Por ter saido inexacta a denominação do extrato da liquidação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, III série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2021, rectifica-se, no título, que onde se lê: «Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação», deverá ler-se: «IEG Moçambique, Limitada – Em Liquidação».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Março de 2021. –– O Técnico, Ilegível.
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