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Texto do artigo · p. 10 JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487520, uma entidade denominada JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Aybir Abdullah, solteira maior, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte n.º U23349364, emitido aos 15 de Junho de 2020 e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade da Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade terá a sua sede, em Nampula, Muecate-sede, rua 509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura: cultivo do solo, plantio, cultivar e colher safras;
Número ou marcador · p. 10 b) Floricultura: cultivo de plantas com flores;
Número ou marcador · p. 10 c) Horticultura: cultivo de frutas, vegetais e plantas;
Número ou marcador · p. 10 d) Software Smart Farm Management;
Número ou marcador · p. 10 e) Projeto e planeamento de fazenda;
Número ou marcador · p. 10 f) Maquinário e suprimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) Produção de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 10 h) Laboratório de agricultura e animais;
Número ou marcador · p. 10 i) Agricultura vertical;
Número ou marcador · p. 10 j) Plataformas de negociação de commodities;
Número ou marcador · p. 10 k) Fabricação de ração animas;
Número ou marcador · p. 10 l) Aviário de frango de corte;
Número ou marcador · p. 10 m) Produção de leite e fabricação de laticínios;
Número ou marcador · p. 10 n) Importar e exportar todas as atividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única Aybir Abdullah, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aybir Abdullah.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487520, uma entidade denominada JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: Aybir Abdullah, solteira maior, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte n.º U23349364, emitido aos 15 de Junho de 2020 e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade da Nampula.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá a sua sede, em Nampula, Muecate-sede, rua 509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura: cultivo do solo, plantio, cultivar e colher safras;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Floricultura: cultivo de plantas com flores;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Horticultura: cultivo de frutas, vegetais e plantas;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Software Smart Farm Management;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Projeto e planeamento de fazenda;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Maquinário e suprimentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Produção de fertilizantes;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Laboratório de agricultura e animais;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Agricultura vertical;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Plataformas de negociação de commodities;
  22. Número ou marcador, página 10: k) Fabricação de ração animas;
  23. Número ou marcador, página 10: l) Aviário de frango de corte;
  24. Número ou marcador, página 10: m) Produção de leite e fabricação de laticínios;
  25. Número ou marcador, página 10: n) Importar e exportar todas as atividades relacionadas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única Aybir Abdullah, e equivalente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aybir Abdullah.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 10: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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