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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: JR – Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488802, uma entidade denominada JR – Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido aos 19 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene casa n.º 646;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Joaquim André Fernando, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598708A, emitido aos 10 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 41; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jhone Gabriel Ernesto, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Mokuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201052876I, emitido aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JR – Technology, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Paragem Controle, bairro de Bunhiça cidade da Matola podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de produção e desenvolvimento de sistemas e tecnologias de higienização, publicidade e marketing, gráfica, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos e poderá exercer
- Texto do artigo, página 11: quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em três quotas iguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Jhone Gabriel Ernesto o que corresponde a 34%, 9.500,00MT, pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 33%, e 9.500.00MT a pertencente ao socio Joaquim André Fernando o que corresponde a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, alienação e onerarão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem plenos poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) A constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; alteração do pacto social; o aumento e a redução do capital social; dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem ainda da liberação da Assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração nomeia o senhor Jhone Gabriel Ernesto, como representante da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 11: Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade ou um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a Assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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