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Texto do artigo · p. 10 JR – Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488802, uma entidade denominada JR – Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido aos 19 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene casa n.º 646;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Joaquim André Fernando, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598708A, emitido aos 10 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 41; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Jhone Gabriel Ernesto, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Mokuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201052876I, emitido aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JR – Technology, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Paragem Controle, bairro de Bunhiça cidade da Matola podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços nas áreas de produção e desenvolvimento de sistemas e tecnologias de higienização, publicidade e marketing, gráfica, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos e poderá exercer
Texto do artigo · p. 11 quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em três quotas iguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Jhone Gabriel Ernesto o que corresponde a 34%, 9.500,00MT, pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 33%, e 9.500.00MT a pertencente ao socio Joaquim André Fernando o que corresponde a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, alienação e onerarão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral tem plenos poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) A constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; alteração do pacto social; o aumento e a redução do capital social; dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dependem ainda da liberação da Assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração nomeia o senhor Jhone Gabriel Ernesto, como representante da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade ou um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a Assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JR – Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488802, uma entidade denominada JR – Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido aos 19 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene casa n.º 646;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Joaquim André Fernando, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598708A, emitido aos 10 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 41; e
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jhone Gabriel Ernesto, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Mokuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201052876I, emitido aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelo presente estatuto:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JR – Technology, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Paragem Controle, bairro de Bunhiça cidade da Matola podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de produção e desenvolvimento de sistemas e tecnologias de higienização, publicidade e marketing, gráfica, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos e poderá exercer
  20. Texto do artigo, página 11: quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em três quotas iguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Jhone Gabriel Ernesto o que corresponde a 34%, 9.500,00MT, pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 33%, e 9.500.00MT a pertencente ao socio Joaquim André Fernando o que corresponde a 33% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão, alienação e onerarão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem plenos poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Competências da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 11: a) A constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; alteração do pacto social; o aumento e a redução do capital social; dissolução e liquidação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem ainda da liberação da Assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Quórum e votação
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Administração
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que conforme for liberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração nomeia o senhor Jhone Gabriel Ernesto, como representante da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  55. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade ou um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a Assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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