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Texto do artigo · p. 12 Nordic Chem Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481654, uma entidade denominada Nordic Chem Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Aleksander Dahl, casado com Evelise Francisco Soares Dahl em regime de separação de bens, natural de Nor Trondheim (Noruega), de nacionalidade norueguesa, Residente no B 47, casa n.º 158, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11N00017056N emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Alaide Rosalina Franscisco Soares, Solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nachingueia n.º 175, U. Central, cidade de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 030101155809P emitido aos 21 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Nordic Chem Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Av. Da Tanzania n.º 95, 1.º andar, e-mail: [email protected], cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de bens a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de desinfestação de espaços diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aleksander Dhal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alaide Rosalina Franscisco Soares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes
Texto do artigo · p. 13 dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 13 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecidos exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTUL O III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Aleksander Dahl que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do socio Alekander Dahl.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Nordic Chem Moz, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nordic Chem Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481654, uma entidade denominada Nordic Chem Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Aleksander Dahl, casado com Evelise Francisco Soares Dahl em regime de separação de bens, natural de Nor Trondheim (Noruega), de nacionalidade norueguesa, Residente no B 47, casa n.º 158, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11N00017056N emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Alaide Rosalina Franscisco Soares, Solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nachingueia n.º 175, U. Central, cidade de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 030101155809P emitido aos 21 de Outubro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Nordic Chem Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Av. Da Tanzania n.º 95, 1.º andar, e-mail: [email protected], cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de bens a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de desinfestação de espaços diversos;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 13: (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aleksander Dhal;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alaide Rosalina Franscisco Soares.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  45. Número ou marcador, página 13: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 13: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes
  47. Texto do artigo, página 13: dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Sucessão)
  50. Texto do artigo, página 13: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecidos exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  51. Texto do artigo, página 13: CAPÍTUL O III Da administração
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Aleksander Dahl que é desde já nomeado gerente sem caução.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do socio Alekander Dahl.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à administração da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Nordic Chem Moz, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  75. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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