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Texto do artigo · p. 13 Pedreira de Mafuiane, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471977, uma entidade denominada Pedreira de Mafuiane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: João Facitela Pelembe, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991134P, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2016, validade vitalícia, natural de Bilanhane- Panda, residente na rua Liverpool quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991696B, emitido em Maputo aos 24 de Agosto de 2017, válido até 24 de Agosto de 2027, natural de Inhambane, residente na rua 3333 quarteirão 18, casa n.º 71, Maxaquene C, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Maranguene João Pelembe, casado,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048604B, emitido aos 8 de Agosto de 2018, válido até 8 de Agosto de 2028, natural de Inhambane, residente na Vila Olímpica, Bloco 23 Edíficio 1. F. 6, Zimpeto, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Júlio João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110100048648B, emitido em Maputo, aos 5 de Novembro de 2020, válido até 4 de Novembro de 2030, natural de Xai- Xai, residente na rua Francisco Barreto, 92, rés-dochão, Sommerrschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Pedreira de Mafuiane, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Liverpool, quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades mineiras, incluindo a exploração de pedreiras, extracção de massas minerais, processamento mineiro e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Facitela Pelembe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio João Pelembe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Maranguene João Pelembe; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Júlio João Pelembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo sócio Maranguene João Pelembe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Pedreira de Mafuiane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471977, uma entidade denominada Pedreira de Mafuiane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: João Facitela Pelembe, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991134P, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2016, validade vitalícia, natural de Bilanhane- Panda, residente na rua Liverpool quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991696B, emitido em Maputo aos 24 de Agosto de 2017, válido até 24 de Agosto de 2027, natural de Inhambane, residente na rua 3333 quarteirão 18, casa n.º 71, Maxaquene C, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Maranguene João Pelembe, casado,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048604B, emitido aos 8 de Agosto de 2018, válido até 8 de Agosto de 2028, natural de Inhambane, residente na Vila Olímpica, Bloco 23 Edíficio 1. F. 6, Zimpeto, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto: Júlio João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110100048648B, emitido em Maputo, aos 5 de Novembro de 2020, válido até 4 de Novembro de 2030, natural de Xai- Xai, residente na rua Francisco Barreto, 92, rés-dochão, Sommerrschield, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Pedreira de Mafuiane, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Liverpool, quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades mineiras, incluindo a exploração de pedreiras, extracção de massas minerais, processamento mineiro e comercialização de produtos minerais.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Facitela Pelembe;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio João Pelembe;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Maranguene João Pelembe; e
  25. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Júlio João Pelembe.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e formas de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo sócio Maranguene João Pelembe que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Com assinatura do administrador;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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