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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams (AMCMD)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams (AMCMD), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação denominada Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams, doravante designada abreviadamente por (AMCMD), que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 2: A AMCMD é uma pessoa colectiva de direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 2: A AMCMD, tem a sua sede na Avenida Samora Machel número trezentos setenta e três, bairro da Matola D, município da Matola, província de Maputo, edifício da administração e a sua área de actuação é local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado e a sua existência conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMCMD tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: Unir os membros em busca de soluções para os problemas da associação, promovendo o seu desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: e proporcionando aos associados condições para melhoria da convivência social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover melhores condições de iluminação, transito, transporte, abastecimento de água, energia e comunicações para os moradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o lazer, recreação, desporto, cultura, educação, saúde, respeito pelo meio ambiente, entre os moradores;
- Número ou marcador, página 2: c) Prevenir a violência e agregar valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cooperação com as instituições locais administrativas, socias e económicas no interesse do progresso do país, da cidade, do bairro e do território coberto pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para realização dos seus objectivos, especialmente a conjugação de recursos para prestação de serviços á comunidade, a AMCMD poderá realizar convénios com entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, empresas privadas e órgãos da administração pública, sempre em estrita observância a legislação do país.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A AMCMD, deverá envidar esforços para ter de forma permanente e actualizada um plano de acção contendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Estudos das condições económicas e socias da comunidade e propostas de soluções que visam seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Relação das reivindicações, protocoladas e acompanhamento das mesmas junto aos órgãos das instituições públicas e privadas visando melhorias e reparos referentes a urbanização e infraestrutura do entorno do condomínio em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Propostas de actividades que tenham como objectivos o atendimento das necessidades das comunidades nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer, recreação, desporto, comunicação e segurança;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com órgãos públicos e/ ou privados responsáveis pelos serviços de infraestruturas urbanas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: São membros da AMCMD todos aqueles que outorgaram a sua constituição e outros moradores que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que concordem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles contidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMCMD agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que forem signatários destes estatutos e os que se acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – os proprietários singulares ou colectivos, que se conformando com os objectivos da agremiação serão admitidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Auxiliares – os que fizerem parte do corpo gerente dada associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – são todas as pessoas, singulares ou colectivas, a quem, por relevantes serviços ou auxílio prestado à associação, seja atribuída essa categoria pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários – São todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelos seus méritos ou pela relevância dos serviços prestados à associação, sejam como tais considerados e aceites pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, gozando da isenção de pagamento de jóia, de quotas e de quaisquer outros encargos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada a proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção será submetida com o parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 3: Todos os associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, apenas os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Poder usar bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a jóia e a respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos, cumprir com o regulamento interno da associação e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para as quais foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumprem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Não realizarem o correcto uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Comissão de Gestão advertir aos associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria respectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção; i)Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Compete a Assembleia Geral indicar signatários e mandatários para movimentação de contas bancárias e bem como as condições ou limites das referidas transações;
- Número ou marcador, página 3: k) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) ed) do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de sete dias, mediante publicação da respectiva agenda numa carta com aviso de recepção ou, publicação em jornal de grande circulação ou outro meio de comunicação electrónica a qual indicará a data, hora, e local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Participam nas sessões da Assembleia Geral todos os associados, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um
- Texto do artigo, página 4: secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a AMCMD para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis, mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A nomeação dos órgãos directivos, será feita na base de eleição através do voto entre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 4: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço, contas, plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Instruir e dirigir os processos disciplinares contra todos quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar regulamentos operacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer demais funções que lhes competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são feitas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar em nome da associação todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral e que careçam da sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMCMD sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar ao presidente e substitui-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação interna e externa da sssociação, secretariar as reuniões, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e fazer distribuir as convocatórias para as reuniões dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Tesoureiro
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos comprovativos de pagamento de quotas e de quaisquer outras receitas da associação e depositando os fundos nas contas bancárias desta;
- Número ou marcador, página 4: b) A elaboração da proposta do orçamento, a escrituração dos livros de contabilidade e a prestação de contas do exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta do orçamento, a ser homologada sede de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às
- Texto do artigo, página 4: reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos;
- Texto do artigo, página 4: b)Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar, sempre que o entenda nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito ao voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Exercício anual
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações e patrocínios;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera a extinção da Associação e os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos é em primeira instância aplicável o regulamento interno e não satisfeito as disposições do Código Civil referentes às associações bem como as da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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