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Texto do artigo · p. 14 Southern Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383776, uma entidade denominada Southern Distribution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Arsênio David Romão Manhiça, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 43, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164235D, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Arsénia Paula Chilaule, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho-B, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501339B, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação, Southern Distribution, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua da
Texto do artigo · p. 15 Resistencia Prédio 107, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, estudo e análise de projetos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquirida ou construídos, procurrement, logística, bem como a prestação de serviços diversos, livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
Texto do artigo · p. 15 meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 15 a)Arsénia Paula Chilaule 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Arsênio David Romão Manhiça 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade serão conferidas pelas sócias, Arsénia Paula Chilaule e Arsênio David Romão Manhiça respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Southern Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383776, uma entidade denominada Southern Distribution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre: Arsênio David Romão Manhiça, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 43, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164235D, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Arsénia Paula Chilaule, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho-B, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501339B, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação, Southern Distribution, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua da
  11. Texto do artigo, página 15: Resistencia Prédio 107, bairro da Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, estudo e análise de projetos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquirida ou construídos, procurrement, logística, bem como a prestação de serviços diversos, livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
  18. Texto do artigo, página 15: meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  19. Texto do artigo, página 15: a)Arsénia Paula Chilaule 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Arsênio David Romão Manhiça 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelas sócias, Arsénia Paula Chilaule e Arsênio David Romão Manhiça respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: INM
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