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Texto do artigo · p. 5 Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488578, uma entidade denominada Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Duarte Veríssimo Pires Torrão, maior, casado,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro Bragança, Passaporte n.º P831210, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras, constitui uma sociedade de consultoria com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DT-Consultores, Limitada, tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1093 8.º C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviço de consultoria e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 5 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 5 e) Intermediações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação e exportação, de bens e serviços relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 6 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorizações deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sóci, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 6 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO PRÍMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488578, uma entidade denominada Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Duarte Veríssimo Pires Torrão, maior, casado,
  3. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro Bragança, Passaporte n.º P831210, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras, constitui uma sociedade de consultoria com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DT-Consultores, Limitada, tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1093 8.º C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço de consultoria e gestão de obras;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de empresas;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Marketing;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Comissões;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Intermediações.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação e exportação, de bens e serviços relacionados com a actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O consultor sócio pode exercer
  23. Texto do artigo, página 6: actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorizações deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sóci, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Das contas e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  39. Texto do artigo, página 6: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRÍMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
  47. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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