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Texto do artigo · p. 6 ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462935, uma entidade denominada ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Tiago Fernando Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095021I, emitido aos 15 de Abril de 2016 e valido até 15 de Abril de 2024, residente no bairro de Singatela, quarteirão 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Donalda Nilza Pedro, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102021785A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Singatela, quarteirão
Texto do artigo · p. 6 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada e tem a sua sede em Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1650, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Construção civil, importação e exportação de material de construção. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Tiago Fernando Mucavele, com 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), e
Número ou marcador · p. 6 b) Donalda Nilza Pedro, com 10% do capital social, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tiago Fernando Mucavele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462935, uma entidade denominada ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: Tiago Fernando Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095021I, emitido aos 15 de Abril de 2016 e valido até 15 de Abril de 2024, residente no bairro de Singatela, quarteirão 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Donalda Nilza Pedro, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102021785A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Singatela, quarteirão
  5. Texto do artigo, página 6: 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada e tem a sua sede em Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1650, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 6: Construção civil, importação e exportação de material de construção. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Tiago Fernando Mucavele, com 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), e
  20. Número ou marcador, página 6: b) Donalda Nilza Pedro, com 10% do capital social, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessação de quotas
  26. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Gerência
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tiago Fernando Mucavele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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