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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462935, uma entidade denominada ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Tiago Fernando Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095021I, emitido aos 15 de Abril de 2016 e valido até 15 de Abril de 2024, residente no bairro de Singatela, quarteirão 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Donalda Nilza Pedro, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102021785A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Singatela, quarteirão
- Texto do artigo, página 6: 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada e tem a sua sede em Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1650, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Construção civil, importação e exportação de material de construção. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 6: a) Tiago Fernando Mucavele, com 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), e
- Número ou marcador, página 6: b) Donalda Nilza Pedro, com 10% do capital social, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tiago Fernando Mucavele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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